O legado da Grécia Antiga para a liberdade: Escolha pública em Atenas

Ancient Greece's Legacy for Liberty: Public Choice in Athens · Tradução de Gabriel Goes
· 16 minutos de leitura

Embora o termo “teoria da escolha pública”1 tenha apenas algumas décadas de idade, a percepção de que aqueles que exercem poder político com frequência encaram incentivos perversos remonta ao menos à antiguidade clássica, assim como as tentativas de criar mecanismos contra essas perversidades por meio do design constitucional. Demóstenes oferece um exemplo disso em Locros, uma colônia grega na Itália, onde a apresentação de projetos apressados ou frívolos na legislatura era desencorajada da seguinte forma:

Naquela província, as pessoas têm tão fortemente a opinião de que é certo observar leis há muito estabelecidas, preservar as instituições de seus ancestrais e nunca legislar para satisfazer caprichos ou para se comprometer com transgressões, que, se alguém desejar propor uma nova lei, deve fazê-lo com uma corda em volta do pescoço. Se a lei for aceita como boa e benéfica, o propositor vai embora com sua vida, mas, se não, a corda é apertada, e ele é um homem morto.2

Entretanto, a cidade grega que se especializava de forma mais intensa em estratagemas legais para desencorajar o abuso de poder – e o fazia com muito mais sutileza do que Locros – era Atenas.

Tende-se a associar democracia com eleições. Os atenienses, em contraste, viam eleições como um mecanismo antidemocrático. Isso se dava, parcialmente, pois, como vimos no texto anterior, eles tinham uma forte suspeita em relação à representação em geral e preferiam decisões diretas (com resultados sujeitos a revisão judicial, contudo). Os democratas atenienses teriam concordado com a defesa da democracia direta feita pelo ativista libertário Karl Hess:

Na política, uma pessoa não é um cidadão se sua única função é votar. Eleitores escolhem pessoas que, por sua vez, agem como cidadãos. Eles debatem. Eles estabelecem as formas pelas quais as pessoas vivem suas vidas. Eles fazem a política. As pessoas que simplesmente votam neles apenas fazem políticos. Pessoas que disputam por um lugar numa reunião da cidade agem como cidadãos. Pessoas que meramente depositam tiras de papel em uma caixa ou puxam uma alavanca não agem como cidadãos; mas sim como consumidores que escolhem entre mercadorias políticas pré-empacotadas. Eles nada tiveram a ver com as mercadorias. Tudo que podem fazer é escolher o que é. Não podem ativamente participar em fazer o que deveria ser.3

(Para aqueles preocupados com a tirania da maioria, lembrem-se uma vez mais de que as disposições da Assembleia democrática poderiam ser derrubadas pela revisão judicial.)

Os benefícios da democracia direta em Atenas são muitas vezes tidos como crucialmente dependentes da escravidão. Benjamin Constant, por exemplo, em seu ensaio de 1819 “Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos”, escreve: “sem a população de escravos de Atenas, 20 mil atenienses nunca poderiam ter passado todos os dias em discussões na praça pública”4. Porém, é um erro supor que “20 mil atenienses” de fato passavam “todos os dias em discussões na praça pública”. A maioria dos cidadãos trabalhava como fazendeiros, mercadores ou artesãos; aqueles que possuíam escravos normalmente trabalhavam junto a eles, exceto pelos muito ricos (há uma razão pela qual a maior parte das pessoas com quem Sócrates conversa no mercado, nos diálogos platônicos, é de aristocratas). Já a Assembleia democrática não se reunia todo dia, mas sim variava entre sessões semanais ou mensais; ademais, só necessitava de 6 mil para ter quórum, e às vezes encontrava problemas em alcançar essa cifra. Embora o sistema ateniense estivesse manchado por sua dependência da escravidão (assim como da supremacia masculina), não há razão para supor que tal dependência fosse essencial às virtudes do sistema.5

Vimos que os atenienses buscavam evitar mecanismos representativos sempre que possível. No entanto, quando a representação era necessária, eles preferiam selecionar os representantes por sorteio. É assim que hoje se escolhem júris, mas os atenienses ocupavam a maioria dos outros cargos da mesma forma. Segundo sua lógica, eleições tendiam a ser vencidas pelos mais abastados e proeminentes – em outras palavras, pelos membros das classes mais altas. O sorteio, por outro lado, garante que os selecionados sejam uma amostra representativa da população. O perigo de que o sorteio pudesse dar poder a pessoas excepcionalmente estúpidas, malucas ou maliciosas era mitigado pelo fato de que os funcionários escolhidos dessa forma exerciam poder de forma coletiva em vez de individual, ao menos nos assuntos importantes e, então, os julgamentos perversos de um ou outro seriam suplantados.

O sorteio, como já observei, era o método através do qual a maioria dos cargos era ocupada, incluindo a câmara alta da legislatura – embora não os cargos que exigiam conhecimento especial, como o de general, que era preenchido por eleição. O fato de que generais como Péricles e Cléon eram frequentemente capazes de traduzir suas posições em vasto poder político sugere que as preocupações democráticas em relação à tendência oligárquica das eleições tinham fundamento.

As facções antidemocráticas em Atenas inclinavam-se a favorecer o que é chamado de “constituição mista”, uma combinação de democracia e aristocracia; defensores dessa posição incluíam Tucídides, Platão (em As Leis) e Aristóteles, enquanto escritores mais recentes como Políbio e Cícero viam a República Romana como, ao menos em parte, um exemplo desse ideal. Algumas características típicas do programa da constituição mista eram: substituir sorteio por eleições; privar completamente de direitos as classes mais baixas; fazer com que só as classes altas fossem elegíveis (embora eleitores de classe média pudessem escolher entre candidatos de classe alta); e eliminar o pagamento para cargos no governo, de maneira a garantir que só aqueles independentes por sua riqueza pudessem ocupá-los.

O argumento a favor dessas medidas de constituição mista era a necessidade de balancear o poder dos ricos em relação ao dos pobres, em vez de fornecer a uma das partes poder absoluto sobre a outra. Contudo, os democratas respondiam que o sistema ateniense já possuía tal equilíbrio, porque o poder oficial legal da maioria pobre era sopesado pela capacidade da minoria rica de exercer influência através de patrocínios e compadrio. O aristocrata Címon, por exemplo, costumava oferecer seus campos para que os menos favorecidos tirassem de lá seu sustento e, então, favorecessem as propostas dele na assembleia popular.6

As preocupações dos democratas em relação à capacidade dos ricos de transformar riqueza em poder político também tomavam forma na instituição do ostracismo, por meio da qual um indivíduo poderia ser temporariamente exilado através do voto, sem acusações ou oportunidade de defesa. Libertários como Isabel Paterson apontam horrorizados para o fato de que ao menos um cidadão justificou o voto pelo exílio de Aristides por estar cansado de ouvi-lo sendo chamado de “Aristides, o Justo”7. Porém, apesar de o ostracismo ser admitidamente uma ferramenta aquém do ótimo para lidar com abusos de poder, o argumento da anedota é que, quando um político adquire um epíteto como “o Justo”, sua capacidade de causar problemas é engrandecida (de qualquer forma, o uso do ostracismo parece ter diminuído de forma gradual, em favor da instituição – mais responsável do ponto de vista judicial – de processos por propostas inconstitucionais).

Júris, como notei no texto anterior desta série, eram extremamente grandes para os padrões atuais, variando de centenas a milhares de membros. Isso se dava, em parte, para garantir representação proporcional e, em parte, para prevenir jurados de serem subornados ou intimidados (é mais fácil comprar ou ameaçar 12 pessoas do que 500). Um maquinário complexo (e literal) para assegurar a atribuição aleatória, de último minuto, dos jurados aos casos foi projetado para tornar a interferência no júri ainda mais difícil. O número de membros também era ímpar, para evitar empates.

Além disso, os júris eram financiados com dinheiro público, uma medida que alguns atenienses criticavam como forma de welfare público para fazer com que jurados (muitas vezes sorteados dentre os aposentados e idosos, aspecto satirizado por Aristófanes na peça As Vespas8) se tornassem dependentes e apoiadores do Estado. Defensores da prática respondiam que se os júris não fossem pagos, apenas os ricos seriam capazes de servi-los, dessa forma enviesando as decisões dos tribunais em favor das classes mais altas. Ambos os argumentos têm seu valor.

Dados o tamanho dos júris e a brevidade dos julgamentos (esta em consideração ao orçamento em razão daquele), a deliberação sobre as penas não era prática; contudo, não havia juízes para determiná-las. A solução ateniense, na ocasião de um veredito de culpado, era que promotor e réu propusessem uma pena cada, e o júri então decidiria entre as duas. Essa política dava aos litigantes um incentivo para evitar propor penas duras ou brandas em excesso; embora o réu fosse sem dúvida propor uma penalidade mais amena do que o promotor, uma pena branda demais levaria o júri a decidir pela condenação mais severa do promotor, e vice-versa.

O sistema legal de Atenas, em geral, parece ter sido projetado sob a premissa de que as pessoas tentariam abusar dele e, dessa forma, com atenção redobrada para prover incentivos que neutralizassem essa tendência. Promotores que falhassem em receber os votos de ao menos um quinto dos jurados eram multados – uma técnica para desencorajar processos frívolos. Muitos cargos tinham limites estritos de mandato, e os ocupantes eram sujeitos a uma auditoria completa tanto no início quanto no final de seu serviço. Àqueles que acusavam um vizinho de roubo era permitido buscar o item subtraído na casa do acusado, mas tinham de fazê-lo nus para não serem capazes de plantar evidências. Uma pessoa abastada escolhida para a “honra” de financiar um festival público poderia transferir o encargo para alguém ainda mais rico; a forma de determinar a riqueza comparativa se dava com um pedido meu, digamos, para que você trocasse toda sua riqueza pela minha, sob a suposição de que, se você recusasse, estaria admitindo que é mais rico.

O filósofo Xenofonte era um defensor de ainda mais estratagemas legais para incentivar comportamentos desejados da parte dos poderosos; “supondo que prêmios fossem oferecidos para os magistrados encarregados do mercado, para que se chegasse a acordos equânimes e céleres sobre pontos em disputa que permitam a qualquer um que o deseje proceder em sua viagem sem atrasos”, escreveu ele, “o resultado seria que muito mais comerciantes fariam negócios conosco e com mais satisfação”9.

Até escravos se beneficiavam em alguma medida (obviamente não em grandíssima escala) da estrutura de incentivos do direito ateniense. Um escravo poderia se livrar de um tratamento abusivo recorrendo a um abrigo especial – mas só poderia deixá-lo se encontrasse um novo comprador. Não é muito, há que se admitir, em termos de pesos e contrapesos, mas essa opção introduz um ligeiro elemento de competição no sistema escravista e, dessa maneira, um ligeiro incentivo para que os senhores tratem seus escravos com menos crueldade.

Para mais detalhes sobre o funcionamento do sistema legal de Atenas, veja meus artigos “A constituição ateniense: governo por júri e referendo”10 e “Sociedade civil na Grécia Antiga: o caso de Atenas”11, bem como o capítulo em rascunho de David Friedman, “Lei ateniense: obra de um economista louco”12. Contudo, deixem-me adicionar, não mais endosso a descrição excessivamente otimista da política externa de Atenas expressa no primeiro artigo.

Notas

  1. Para uma introdução geral à teoria da escolha pública, veja Eamonn Butler, Public Choice – A Primer (London: Institute of Economic Affairs, 2012). 

  2. Against Timocrates 139; in Demosthenes, Orations, vol. 3, trans. J. H. Vince (Cambridge MA: Loeb Classical Library, 1935). 

  3. Karl Hess, Community Technology (Port Townsend: Loompanics, 1995), p. 10. 

  4. Benjamin Constant, “The Liberty of Ancients Compared with that of Moderns,” (1819). 

  5. Veja Mogens H. Hansen, “Was Athens a Democracy?” Historisk-Filosofiske Meddelelser, vol. 59 (1989), para as maneiras pelas quais a essência do sistema ateniense permanece viável em um contexto moderno. 

  6. Sobre o papel do patrocínio na manutenção do governo aristocrático sem uso da força, veja Roderick T. Long, “Podemos escapar das classes dominantes?,”Formulations 2.1 (Outono de 1994); para algumas formas de resolver o problema, veja Roderick T. Long, “Em Direção a uma Teoria Libertária de Classe” Social Philosophy and Policy 15.2 (Summer 1998), pp. 303-349: Parte 1 e Parte 2. 

  7. Isabel Paterson, The God of the Machine (New York : G.P. Putnam’s Sons, 1943), p. 25. 

  8. Aristophanes, Wasps

  9. Xenophon, On Revenues 3; in Henry Graham Dakyns, trans., The Works of Xenophon, vol. 2 (New York: Macmillan, 1893). 

  10. Roderick T. Long, “The Athenian Constitution: Government by Jury and Referendum,” Formulations 4.1 (Outono de 1996). 

  11. Roderick T. Long, “Civil Society in Ancient Greece: The Case of Athens,” Liberty Fund (1998). 

  12. David D. Friedman, “Athenian Law: The Work of a Mad Economist” (2013).