O Anarquismo de Mercado como Constitucionalismo

Market Anarchism as Constitutionalism · Tradução de Uriel Alexis Farizeli Fiori
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Um sistema legal é qualquer instituição ou conjunto de instituições, em uma dada sociedade, que fornece resolução de disputas de uma maneira sistemática e razoavelmente previsível. Ele o faz através do exercício de três funções: a judicial, a legislativa e a executiva. A função judicial, a adjudicação de disputas, é o cerne de qualquer sistema legal; as outras duas são auxiliares a esta. A função legislativa é determinar as regras que governarão o processo de adjudicação (esta função pode ser mesclada à função judicial, como quando a jurisprudência surge através de precedentes, ou ela pode ser exercida separadamente), ao passo que a função executiva é assegurar a submissão (através de uma variedade de meios, que podem ou não incluir violência) ao processo adjudicativo e o cumprimento de seus vereditos. Um governo ou Estado (para os presentes propósitos, eu usarei esses termos de maneira intercambiável) é qualquer organização que reivindica, e em grande parte efetua, um monopólio forçosamente mantido, dentro de um dado território geográfico, dessas funções legais e, em particular, do uso da força na função executiva.

Ora, a objeção anarquista de mercado ao governo é simplesmente uma extensão lógica da objeção libertária padrão a monopólios coercitivos em geral.1 Primeiro, de um ponto de vista moral, entre pessoas consideradas como iguais2, não pode ser legítimo que alguns reivindiquem uma certa linha de trabalho como sua reserva privilegiada própria, da qual os outros devem ser forçosamente excluídos; não acreditamos mais no direito divino dos reis, e sobre nenhuma outra base tal desigualdade de direitos poderia ser justificada. Segundo, de um ponto de vista econômico, uma vez que monopólios ficam isolados da competição do mercado e mantém seus clientes à força, eles carecem tanto da informação quanto do incentivo para fornecer aos consumidores um serviço justo, eficiente e barato. O anarquista aceita estes argumentos e meramente pergunta por que eles deveriam se aplicar com menos força à provisão de serviços legais.

Locke versus Locke

O minarquista tem respostas para essa pergunta, é claro.3 O grande ancestral de todas as críticas minarquistas é John Locke, que notoriamente lista três defeitos ou “inconvenientes” do estado de natureza, ou anarquia.4 Na verdade, contudo, cada um dos pontos de Locke apresentam um problema bem mais sério para o governo do que para a anarquia. Vamos considerá-los um por vez.5

Primeiro, carece-se de uma lei estabelecida, fixa e conhecida, recebida e aceita pelo consentimento comum como sendo o padrão do certo e do errado e a medida comum para se decidir todas as controvérsias entre eles. Pois, embora a Lei da Natureza seja clara e inteligível para todas as criaturas racionais, ainda assim, os homens, sendo enviesados por seus interesses, assim como ignorantes por falta de estudo dela, não são aptos a aceitá-la como uma lei que os vincula na aplicação dela aos seus casos particulares.6

A alegação de Locke é que, sob a anarquia, não haverá nenhum corpo legal conhecido e acordado de maneira geral. Mas ele não oferece qualquer razão para se pensar isso; a inseparabilidade de lei e governo monopolista parece ser uma suposição não argumentada, não questionada e provavelmente não percebida de sua parte.

Os minarquistas levantam a preocupação similar de que fornecedores concorrentes de serviços legais em uma ordem anárquica terão interpretações conflitantes de justiça. Sem dúvida, terão. Mas como isto é diferente do sistema que os minarquistas defendem? Todo o ponto de se ter um governo constitucionalmente limitado, com freios e contrapesos, é que os agentes que administram o sistema terão interpretações conflitantes de justiça. Não haveria qualquer sentido em ter ramos distintos do governo limitando uns aos outros, ou em ter o povo limitando o governo através do voto, se a unanimidade sobre questões de justiça pudesse ser esperada. Em ambos, tanto no anarquismo de mercado quanto no governo, então, o funcionamento do sistema envolverá partidos diferentes tentando implementar suas diversas concepções de justiça. O melhor sistema não é o que elimina tal conflito - nenhum sistema pode eliminá-lo - é o que faz o melhor trabalho em fornecer aos seus agentes constituintes um incentivo para resolver suas disputas a) pacificamente e b) de uma maneira favorável à liberdade individual. A questão é: qual deles faz um trabalho melhor nisso - mercados ou governos?

Mas, sob o anarquismo de mercado, não existe uma variedade de padrões legais e aplicadores da lei concorrentes, sem nenhum deles tendo uma última palavra? Sim, absolutamente. Mas como isto é diferente de um sistema legal minarquista? Ou, de fato, de qualquer sistema legal? O policentrismo não é uma característica tudo-ou-nada, mas sim uma direção em um contínuo; quase todos os sistemas legais na história humana compreenderam uma variedade de padrões legais e aplicadores da lei concorrentes - e os mais policêntricos geralmente foram os mais bem-sucedidos. (Nem todos os casos históricos de sistemas legais altamente policêntricos são particularmente atraentes para os padrões libertários; mas os sistemas mais monocêntricos são quase sempre piores.)

Quanto ao desiderato de uma “uma lei estabelecida, fixa e conhecida”, os mercados parecem ter maior probabilidade do que o governo de convergir sobre um conjunto relativamente uniforme de leis, pela mesma razão que eles tendem a convergir sobre uma única moeda: demanda do consumidor. Considere: por que não existem cartões de crédito triangulares? A regulação governamental não é a razão; em vez disso, se alguém começasse a oferecer cartões que não se encaixassem nas máquinas padrão, ninguém os aceitaria (a menos que fossem forçados por lei a fazê-lo). Razões similares explicam por que o mercado não adota mais fitas de vídeo VHS e Betamax, mas apenas VHS;7 o mercado cria uniformidade quando os clientes precisam dela, e diversidade quando eles precisam disso. A diversidade em títulos de filmes disponíveis é um benefício aos consumidores; a diversidade na forma e no tamanho dos videocassetes não é. Consequentemente, o mercado tende a fornecer o primeiro e suprimir o segundo.

A história do corpo de lei comercial conhecido como Lei Mercante (lex mercatoria) ilustra essa dinâmica. A Lei Mercante surgiu porque a lei mercantil fornecida pelo governo não era suficientemente uniforme; cada país tinha suas próprias regulamentações governando os contratos, por exemplo, e as cortes de um país frequentemente não defenderiam contratos feitos sob as leis de um outro país. Um impedimento tão óbvio ao comércio internacional era imensamente frustrante para a comunidade mercantil; mas as cortes, enquanto monopólio governamentais, que não eram responsáveis aos interesses dos consumidores, tinham pouco incentivo para corrigir a situação. Então os mercadores de vários países se reuniram e estabeleceram seu próprio corpo uniforme de lei mercantil e suas próprias cortes privadas (sem qualquer poder de imposição para além do boicote).8

O minarquista pode contra-atacar dizendo que uma vez que os fornecedores do mercado convirjam sobre um conjunto uniforme de padrões legais, o sistema agora é um Estado monopolista em vez de uma anarquia. Mas, primeiro, tal uniformidade legal não precisa ser imposta à força; ela pode ocorrer simplesmente porque as agências cujas políticas são incompatíveis com o sistema majoritário perderão clientes, seguindo o caminho do Betamax. Segundo, mesmo se a uniformidade legal for imposta à força, o que é necessário é um conjunto de padrões, não um conjunto de organizações específicas. Se não existem quaisquer barreiras à entrada - se uma nova agência de segurança pode começar a qualquer momento - como o sistema não é competitivo?9

Ao contrário da suposição de Locke, a falta de um corpo legal conhecido e acordado é um problema muito mais sério para o governo do que para a anarquia. Governos tipicamente geram montanhas cada vez maiores de regulamentações burocráticas que ninguém tem tempo de ler; uma situação dessas é o equivalente efetivo de não se ter nenhuma lei conhecida. Sob um sistema legal privado, onde as mudanças na lei ocorrem como resposta à demanda dos consumidores, tais problemas são muito menos prováveis; é precisamente o isolamento do governo da demanda dos consumidores que cria o problema em primeiro lugar.

Voltemo-nos à segunda objeção de Locke.

Em segundo lugar, no Estado de Natureza, carece-se de um juiz conhecido e indiferente, com autoridade para determinar todas as diferenças de acordo com a lei estabelecida. Pois, todos nesse estado, sendo tanto juízes quanto executores da Lei da Natureza, os homens, parciais a si mesmos, a paixão e a vingança são bem capazes de levá-los longe demais e com demasiado ardor em seus próprios casos, assim como a negligência e a indiferença os tornam demasiado descuidados nos dos outros homens.10

A preocupação de Locke aqui é que, na ausência de um governo monopolista, cada indivíduo tenha que agir como juiz em seu próprio caso, uma situação que inevitavelmente levanta o espectro da parcialidade e do viés. Ora, penso eu que Locke está bastante correto em julgar que, emergências à parte, submeter suas disputas a um árbitro neutro é preferível a julgá-las você mesmo; os ofícios de promotor e juiz estão melhor separados do que combinados. Mas como um argumento a favor de árbitros neutros, de repente, se torna um argumento a favor do governo monopolista? O registro histórico mostra que ordens legais sem Estado tendem a gerar incentivos bastante efetivos para que as pessoas submetam suas disputas à arbitragem.11

Locke parece estar extraindo uma inferência errônea, indo da premissa “Cada pessoa deveria delegar a retaliação a uma terceira parte imparcial” para “Deveria haver uma terceira parte imparcial a quem toda pessoa delega a retaliação”. Isto é simplesmente uma falácia de composição, análoga à inferência que parte de “Todo mundo gosta de pelo menos um programa de televisão” e chega em “Há pelo menos um programa de televisão que todo mundo gosta”.

Na verdade, é o governo, não a anarquia, que sofre do problema de viés judicial. Sob a anarquia, qualquer disputa pode ser submetida à arbitragem de uma terceira parte; mas, sob um sistema governamental, em disputas entre um cidadão e o Estado, o Estado - que, enquanto monopólio, claro, não conhece nenhuma autoridade judicial além da sua própria - necessariamente age como um juiz em seu próprio caso. A divisão dos poderes governamentais alivia um pouco a situação, mas, mesmo assim, aqueles com uma queixa contra um ramo de uma organização têm pouca probabilidade de receber uma justiça imparcial de um outro ramo da mesma organização. (Você se sentiria seguro em ter sua reclamação contra a divisão de marketing da IBM adjudicada pela divisão legal da IBM?)

Anarquistas de mercado rejeitam o conceito de governo monopolista, insistindo que toda instituição legal tem de estar sujeita à correção vinda de fora. Segue-se, claro, que qualquer agência que esteja fazendo a correção tem também que estar sujeita a correção, e assim por diante. Isso não leva a uma regressão infinita, contudo, porque, embora qualquer instituição legal esteja sujeita à correção vinda de outras instituições legais, essas, por sua vez estão sujeitas à correção vinda da primeira; instituições legais aplicam freios e contrapesos umas às outras.

Poder-se-ia objetar que o grupo como um todo das instituições concorrentes não está sujeito à correção vinda de fora e, assim, constitui um monopólio. Mas isto seria uma visão equivocada. Na visão dinâmica, austríaca sobre o monopólio (em contraposição ao foco estático neoclássico na “fatia de mercado”), um campo conta como não-monopolista contanto que novas firmas tenham permissão para entrar no campo a qualquer momento; elas não precisam realmente existir agora.

E sobre a terceira objeção de Locke?

Em terceiro lugar, no Estado de Natureza, frequentemente carece-se de um poder para apoiar e sustentar a sentença quando correta e dar a ela a devida execução. Aqueles que cometeram alguma injustiça dificilmente deixarão, quando lhes for possível, de fazer valer, pela força, sua injustiça. Tal resistência, muitas vezes, torna a punição perigosa e frequentemente destrutiva aos que tentam aplicá-la.

Locke está preocupado que, sem um governo, os indivíduos carecerão do poder para impor o respeito aos direitos. Mas por que isso deveria ser assim? Locke negligencia a possibilidade de formas de defesa organizada que fiquem aquém do monopólio coercitivo. Isto é um tanto irônico, dado que Locke escrevia nos dias anteriores sobre a Inglaterra ter introduzido a instituição da polícia. Quando tais instituições governamentais são ineficientes ou estão ausentes, é comum que organizações privadas e não-governamentais para a imposição de direitos venham a emergir; exemplos incluem as associações de thief-takers da Inglaterra pré-Peel e os comitês de vigilância da antiga fronteira americana. (O estereótipo hollywoodiano dos últimos como bandos de linchadores sem lei foi completamente desbancado pelo trabalho dos historiadores libertários.)12 A alternativa a se ter o governo fornecendo todos os sapatos não é fazer cada pessoa fabricar seus próprios sapatos.

Aqui, mais uma vez, é o governo, não a anarquia, que está verdadeiramente vulnerável à objeção de Locke. Quando a defesa forçosa dos direitos é monopolizada por uma única organização, torna-se muito mais difícil para que os indivíduos defendam seus direitos contra ela.

O espectro da Plutocracia

Uma outra preocupação comumente expressa é de que, sob o anarquismo de mercado, a justiça iria para o maior lance, gerando assim uma ordem plutocrata, em vez de libertária. Ora, eu certamente concordo que o poder dos ricos poderia representar um perigo para a liberdade em uma sociedade anarquista de mercado.13 Mas a noção de que o perigo da plutocracia é menor sob o governo é difícil de acreditar. Pelo contrário, o governo magnifica o poder dos ricos. Os oficiais do governo controlam o gasto de dinheiro que não é deles; consequentemente, ricos com interesses especiais só precisam gastar alguns milhares para persuadir algum político ou burocrata a desviar milhões para seus objetivos. Em contraste, quando as pessoas controlam sua própria propriedade, seus custos são internalizados; consequentemente, uma propina de mil dólares produzirá apenas o equivalente a mil dólares de resultados.14

As preocupações do minarquista sobre o destino dos pobres e marginalizados sob a anarquia soam estranhamente como as reclamações típicas dos socialistas de Estado de que, por que ele, o socialista de Estado, não consegue imaginar como os mercados poderiam ajudar tais pessoas, o mercado deve ser rejeitado. Tal falha em reconhecer a capacidade de invenção do mercado não é surpreendente no socialista de Estado, mas é, e muito, no minarquista.

Por exemplo: apenas o governo pode proteger os pobres do crime, insiste o minarquista, porque os pobres não podem arcar com uma justiça com fins lucrativos. Mas os minarquistas nunca ouviram falar da American Civil Liberties Union, ou do Institute for Justice, ou de todos os provedores de serviços legais sem fins lucrativos? Organizações sem fins lucrativos não são parte do mercado? E elas não teriam ainda mais recursos com os quais trabalhar sob um sistema de mercado? (Tampouco soluções com fins especificamente orientados a lucro devem ser descartadas. Sob o sistema islandês medieval, as pessoas pobres que eram vítimas de agressão podiam vender, para um vizinho mais rico ou poderoso, seu direito a compensação.15 Em todo caso, se a teoria econômica libertária está correta, uma sociedade libertária veria a virtual eliminação da pobreza.)

Minarquistas como Ludwig von Mises há muito têm comparado o livre mercado a um sistema de votação que empodera especificamente o consumidor comum:

Na sociedade capitalista, os homens se tornam ricos […] ao servirem os consumidores em grandes números. […] A economia de mercado capitalista é uma democracia na qual cada centavo constitui um voto. A riqueza do empresário bem-sucedido é o resultado de um plebiscito dos consumidores. A riqueza, uma vez adquirida, só pode ser preservada por aqueles que continuam a merecê-la, mais uma vez, ao satisfazer os desejos dos consumidores. A ordem social capitalista, portanto, é uma democracia econômica no sentido mais estrito da palavra. Em última análise, todas as decisões são dependentes da vontade das pessoas enquanto consumidoras.16

Os anarquistas simplesmente tiram a conclusão lógica - como David Friedman o faz na seguinte passagem:

Você pode comparar Fords, Chryslers e Volkswagens de 1968, mas ninguém jamais será capaz de comparar a administração Nixon de 1968 com as administrações Humphrey e Wallace do mesmo ano. É como se tivéssemos apenas Fords de 1920 a 1928, Chryslers de 1928 a 1936, e depois tivéssemos que decidir que firma faria um carro melhor pelos próximos quatro anos. […] Imagine comprar carros da maneira em que compramos governos. Dez mil pessoas se reuniriam e concordariam em votar, cada uma no carro que preferisse. Qualquer que fosse o carro vencedor, cada uma das dez mil pessoas teria que comprá-lo. Não compensaria para nenhum de nós fazer um esforço sério para descobrir qual carro era o melhor; o que quer que eu decida, meu carro está sendo escolhido por mim pelos outros membros do grupo.17

Consequentemente, Friedman conclui, o fornecimento de serviços “governamentais” deveria ser transferido do plebiscito político para o econômico.18

Às vezes se objeta que, sob tal “democracia de mercado”, uma pessoa rica tem mais votos do que uma pessoa pobre, ao passo que, sob a democracia política, cada pessoa tem um voto. Esta objeção repousa sobre um equívoco. Se com ter mais votos se quer dizer ter mais capacidade de realizar os resultados pelos quais se vota, então mesmo sob uma democracia política ideal, 49 por cento da população não tem, neste sentido, quaisquer votos que sejam. (Sob as democracias políticas realmente existentes, claro, os ricos têm muito mais votos do que o teriam sob uma democracia de mercado, pelas razões explicadas acima.)

O Anarquismo é um Constitucionalismo

Os minarquistas frequentemente insistem, como uma objeção ao anarquismo, que o uso da força precisa estar sujeito a restrições constitucionais. Mas aqui eu suspeito que o minarquista esteja sendo enganado por uma imagem metafisicamente ilusória do que as restrições constitucionais são e de como elas funcionam.

Primeiro de tudo, quando falamos de restrições constitucionais, presumivelmente não estamos falando meramente de restrições escritas em um documento legal. Tais proibições de papel não são nem necessárias (olhe para a Grã-Bretanha), nem suficientes (olhe para a Rússia Soviética) para se ter restrições verdadeiramente operacionais. O que importa é a “constituição” da nação, no sentido original das reais instituições, práticas e estruturas de incentivo que existem.

Mas uma constituição nesse sentido não tem nenhuma existência independente do real comportamento e das reais interações de seres humanos reais. A ilusão metafísica a que me referi é o hábito de pensar as restrições constitucionais (freios e contrapesos, separação de poderes, etc.) como se essas estruturas existissem por si só, enquanto limitações externas à sociedade como um todo. Mas, na verdade, essas estruturas existem apenas na medida em que elas são continuamente mantidas em existência por agentes humanos agindo de certas maneiras sistemáticas. Uma constituição não é um robô impessoal e milagrosamente auto-impositor. Ela é um padrão contínuo de comportamento, e persiste apenas na medida em que agentes humanos continuam a se conformar aquele padrão em suas ações.19 Nas palavras de Gustav Landauer: “O Estado é um relacionamento entre seres humanos, uma maneira através da qual as pessoas se relacionam umas com as outras; e se destrói ele ao se entrar em outros relacionamentos, ao se comportar de maneira diferente uns para com os outros”.20

A suposição confusa de que um framework legal deve (ou sequer pode) ser externo ao que ele constringe tende a tornar a estrutura política invisível, exceto na medida em que ela é efetuada nas instituições familiares do monopólio estatal. E isto, por sua vez, ajuda a explicar o que os anarquistas frequentemente acham intrigante: a saber, a tendência entre não-anarquistas a tratar uma única instância malsucedida e indesejável de uma sociedade sem Estado como uma refutação do anarquismo per se - ao passo que ninguém considera uma única instância malsucedida e indesejável de um Estado como uma objeção decisiva contra o Estado como tal. A razão para este intrigante padrão duplo é que, ao passo em que as pessoas geralmente reconhecem que os Estados podem vir com uma variedade de diferentes estruturas políticas, de modo que a falha de um tipo não prova nada contra um outro, assume-se implicitamente que todas as anarquias são iguais em termos estruturais - isto é, que elas são todas sem estrutura - e assim a falha de uma conta contra todas. Mas, na verdade, a mera falta de Estado é compatível com uma variedade de arranjos institucionais e culturais diferentes, e seria de se esperar que diferenças em tais arranjos tivessem um impacto significante na viabilidade de uma sociedade sem Estado.

Uma vez que seres humanos tem livre arbítrio, nenhum padrão social de comportamento pode ser automaticamente autoperpetuador; nada cuja sobrevivência dependa das escolhas de agentes livres pode ter garantia de sobrevivência. Mas tais padrões sociais podem ser mais ou menos propensos a sobreviver. Uma maneira de interagir que tenda, em geral, a dar à maioria das pessoas que nela participam um incentivo a se manterem interagindo daquela maneira está mais propensa a sobreviver do que uma que não o faz. E algumas anarquias farão um trabalho melhor quanto a isto do que outras, da mesma forma que alguns Estados fazem um trabalho melhor quanto a isso do que outros.

Às vezes se objeta que serviços legais não podem ser fornecidos no mercado porque um mercado funcional pressupõe uma ordem legal funcional; mas é igualmente verdadeiro que uma ordem legal funcional requer um mercado funcional. Isto é obviamente verdadeiro se a ordem legal é o anarquismo de mercado; mas não é menos verdadeiro quando a ordem legal é um governo. Como Anthony de Jesay aponta21, Estados só podem surgir em sociedades ricas e ordeiras o suficiente para mantê-los. Consequentemente, um Estado não pode existir a menos que exista uma economia funcional de algum tipo. (Anarquistas tomam isso para mostrar que o Estado é um parasita da atividade produtiva; o máximo que o minarquista pode alegar é que é um bem de luxo.) Em todo caso, um mercado funcional e uma ordem legal funcional podem surgir juntos; não é como se um aparecesse na cena primeiro e então preparasse o caminho para o outro. Pensar de outra maneira é cair mais uma vez na ilusão metafísica de que a atividade econômica ocorre contra o pano de fundo de um framework legal cuja existência é, de alguma forma, independente da atividade que ele constringe.

A “constituição” de uma sociedade livre, então, precisa ser um padrão de interação no qual as pessoas agem - e, ao fazê-lo, dão a si mesmas e umas às outras um incentivo para continuar agindo - de maneiras que tendem a manter a liberdade. Anarquistas de mercado e proponentes de um governo limitado ambos alegam estar oferecendo tal padrão. A escolha entre governo e anarquia, então, não é uma escolha entre ter uma constituição e não ter uma; é uma escolha entre duas constituições diferentes. Longe de rejeitar freios e contrapesos, os anarquistas de mercado tomam a concorrência de mercado, com seus incentivos associados, como instância de um sistema de freios e contrapesos e como uma instância bem mais confiável do que um sistema governamental.

A despeito das melhores intenções daqueles que moldaram o sistema de freios e contrapesos da Constituição dos EUA, houve suficiente convergência de interesses entre os três ramos que, não obstante disputas ocasionais sobre detalhes, cada ramo tem sido cúmplice dos outros na expansão do poder do governo central. A separação de poderes, assim como o federalismo e a democracia eletiva, meramente simulam a concorrência de mercado, dentro de um contexto fundamentalmente monopolista.

A anarquia, assim, representa a extensão, não a negação, do constitucionalismo. Ao invés de pensar sobre a anarquia como uma situação na qual o governo foi espremido até nada, poderia ser mais útil - pelo menos para os minarquistas - pensar sobre a anarquia como uma situação na qual o governo foi estendido para incluir todo mundo. Isto é o que Gustave de Molinari, o fundador do anarquismo de mercado, quis dizer quando escreveu, em 1884: “O futuro, assim, não pertence nem à absorção da sociedade pelo Estado, como os comunistas e coletivistas supõem, nem à supressão do Estado, como os anarquistas [não mercadistas] e niilistas sonham, mas à difusão do Estado dentro da sociedade”.22

Um sistema legal “difuso” é preferível, por razões pragmáticas, porque a anarquia multiplica os freios e contrapesos; entregar todo o poder para uma única agência monopolista é arriscado demais. Também é preferível, por razões morais, porque reconhece o igual direito de todas as pessoas de praticar qualquer profissão legítima e porque a alternativa - um governo monopolista - necessariamente iria contra a proibição lockeana de ser o juiz de seu próprio caso. Um governo monopolista, isto é, uma agência que recusa submeter seu uso da força a uma adjudicação externa, por definição, não tem lei; desta forma, a anarquia é a realização, não a negação, do império da lei. A anarquia “vem, não para destruir, mas para cumprir a lei”.

A fronteira legal final

Em caso de discordância entre as agências de proteção, perguntam os minarquistas, não deve haver alguma força na sociedade que faça as agências, primeiro, submeter suas disputas à arbitração e, depois, cumprir com os resultados dela? Certamente. Mas a suposição de que assegurar conformidade com os resultados da arbitragem é a função de uma única agência, em vez de todo o sistema de agências que interagem, é precisamente o que o anarquismo de mercado contesta.

De fato, a posição minarquista parece, mais uma vez, topar com uma regressão infinita. Se as pessoas não podem cooperar pacificamente a menos que estejam sujeitas a alguma organização que sirva como árbitro final, então os membros dessa organização, igualmente, não podem cooperar pacificamente a menos que exista algum árbitro “final” a mais acima deles, e assim ad infinitum. E, como vimos, mesmo invocando uma ditadura hobbesiana não seria suficiente para acabar com a regressão, uma vez que nenhum indivíduo possui o poder - sem a cooperação de seus súditos - de compelir aquiescência.

Podemos, em todo caso, devolver a pergunta para o minarquista: como as disputas entre os diferentes ramos do governo minárquico devem ser resolvidas, e quem faz as partes em disputa cumprirem com o resultado? A resposta, claro, é que sob o tipo de regime constitucional que o minarquista geralmente defende, não há nenhum único ramo, muito menos um oficial individual, que faz tais julgamentos colarem. (É precisamente por isso que os teóricos do absolutismo real do século XVII, como Thomas Hobbes e Robert Filmer, pensavam que uma ditadura de um único homem era a única forma de governo estável.) Tampouco os oficiais do governo são caracterizados pela unanimidade. Ainda assim, na maior parte do tempo, os oficiais do governo não estão travando uma guerra uns contra os outros. O que os leva a resolver suas disputas pacificamente? Restrições governamentais.

Mas, mais uma vez, não é como meras garantias de papel que as restrições constitucionais são efetivas. O que importa é a estrutura institucional, com freios e contrapesos e outros mecanismos informacionais e de incentivos. Assegurar a cooperação entre os ramos do governo é a função de tais freios e contrapesos entre um ramo e outro, não a função de algum ramo superordenado sem controle. A anarquia é simplesmente uma generalização deste princípio; é por isso que venho descrevendo o anarquismo de mercado como uma espécie de constitucionalismo e não como uma alternativa a ele. Quando os minarquistas perguntam no que os anarquistas podem confiar para manter a ordem em uma sociedade anarquista, a resposta é: a mesma coisa em que os minarquistas confiam para manter a ordem dentro de um governo minárquico. Para monges iguais, hábitos iguais. A única diferença é que os anarquistas confiam no sistema natural de incentivos do mercado, em vez de tentar construir um sistema artificial de incentivos, no modelo da engenharia social.

Os minarquistas às vezes acusam a anarquia de mercado de carecer de uma “finalidade legal” ou de um “árbitro final”.23 Consideremos o que tal “finalidade” significa. Este conceito poderia ser interpretado de forma platônica ou realista.24 Platonicamente, a finalidade legal significaria uma garantia absoluta de que as disputas estão resolvidas para além de qualquer possibilidade que seja de ser revivida. Realisticamente, a finalidade legal significaria que, na prática, as disputas são confiavelmente levadas a um fim.

A finalidade legal platônica é, claro, impossível. Nem a anarquia, nem a minarquia podem fornecê-la; tampouco o pode qualquer outro sistema legal concebível. Que pessoa ou instituição é o árbitro legal final, por exemplo, sob o atual sistema dos EUA? É o Congresso? Não, a Suprema Corte pode declarar suas leis inconstitucionais. A Suprema Corte? Não, o Congresso pode iniciar o processo de emendar a Constituição para contornar a Suprema Corte. O único sistema que permite um árbitro final seria uma ditadura hobbesiana, com todo o poder investido em uma única pessoa (pois mesmo um pequeno conselho governante poderia ter disputas internas, e quem, então, teria a palavra final na resolução delas?). Mas, como La Boétie (2003) e Hume25 apontaram séculos atrás, nenhum governante individual (a menos que ele seja oriundo de Krypton) possui, por si só, poder suficiente para compelir a obediência de todas as outras pessoas; consequentemente, o poder de qualquer ditador depende do acordo daqueles que ele governa. Assim, um árbitro final, no sentido no qual os minarquistas anseiam, é uma ilusão, um ideal platônico - não pode ser realizado nesta terra.26

A Constituição original dos EUA, notoriamente, não tinha nada a dizer sobre como as disputas entre diferentes ramos do governo federal, ou entre o governo federal e os estados, deveriam ser resolvidas. (Incrivelmente, ela sequer dizia se os estados membros tinham o direito de seceder.)27 Ela deixava claro que a Constituição era a “lei suprema do país”, mas era absolutamente omissa sobre a questão do que deveria ser feito se um dado ramo do governo ultrapassasse sua autoridade constitucional. Quando a Suprema Corte dos EUA declarou inconstitucional a política da “Trilha das Lágrimas” de Andrew Jackson, Jackson deu prosseguimento à política de qualquer forma, gracejando “[O Chefe de Justiça] Marshal fez sua decisão; agora que ele a imponha!”. Os costumes que governam a cooperação entre os ramos do governo evoluíram apenas gradualmente;28 o atual sistema, no qual a Suprema Corte é reconhecida como tendo o poder de declarar as ações dos outros ramos inconstitucionais, nunca foi codificado em lei; ele emergiu, em vez disso, através do precedente e da aquiescência informal.

Mesmo onde as regras para a resolução de disputas dentro do aparato estatal estão legalmente codificadas, tais “garantias de papel” não têm significado, exceto na medida em que são honradas na prática real. Nos primeiros anos do Império Romano, a ficção popular de que Augusto tinha “restaurado a República” foi oficialmente mantida; no papel, toda autoridade política ainda estava investida “no Senado e no Povo”, ao passo que o Imperador não tinha qualquer existência legal, isto é, inicialmente não havia nenhum cargo de “Imperador”. Mas, claro, a autoridade de fato do Imperador, repousando no apoio do exército, de longe excedia a autoridade dos governantes de jure de Roma. Observações similares se aplicam ao papel constitucional de fato das forças armadas na República Turca nas décadas recentes; na prática, a função principal do exército turco tem sido frear o crescimento do islamismo e do comunismo no governo civil, ao encenar um golpe quando quer quando islâmicos ou comunistas ganhem muito poder; após cada golpe, o exército, ao invés de se manter no poder que havia tomado, volta atrás e realiza eleições democráticas. Isto tem acontecido tão regular e previsivelmente ao longo da história da República Turca que tem que ser descrito como parte da constituição de fato da Turquia, embora, claro, nada no papel autorize o exército a tomar o poder - ou garanta que ele o abandonará depois.

O ponto é que o que resolve disputas dentro de um sistema legal não são as regras per se, mas sim uma estrutura de incentivos que torna os administradores do sistema mais propensos a agir de acordo com tais regras. Consequentemente, a minarquia, não menos do que a anarquia, deve confiar em tal estrutura de incentivos. Sob o anarquismo de mercado, é a concorrência econômica que fornece essa estrutura de incentivos. (E, se a objeção é se tais estruturas de incentivo pressupõem um sistema legal funcional, a resposta, mais uma vez, é que essas estruturas são precisamente o que constitui um sistema legal funcional e, assim, não podem “pressupô-lo” no sentido que o minarquista requer.)

Os minarquistas às vezes perguntam: sob o anarquismo de mercado, quem decide o que conta como uma violação de direitos? Mas esta questão é ambígua. Se ele quer dizer “a autoridade de quem faz uma ação contar como uma violação de direitos?”, a resposta é que ninguém, sob nenhum sistema, tem ou poderia ter qualquer poder desses. Se ele quer dizer “a decisão única de quem causa a finalidade legal em casos de disputas sobre direitos?”, a resposta, mais uma vez, é que nenhuma pessoa tem o poder de acarretar isso sozinha, seja sob a minarquia ou sob a anarquia (e, se qualquer uma de fato possuísse tal poder monopolista, seria injusto que ela o exercesse).29 Ou, se ele quer dizer apenas “como se alcança a finalidade legal?”, então a resposta é que, em um sistema de mercado, os fornecedores de serviços legais tenderão a ganhar mais lucros na medida em que sejam bem-sucedidos em cooperar com outros fornecedores de tal forma a garantir a finalidade legal (realista). Mas se a decisão de um adjudicador em particular vai acabar pondo um fim em qualquer caso em particular sempre depende não da autorização única do adjudicador, mas sempre do padrão geral de interação entre fornecedores de serviços legais e seus clientes; e, novamente, isto é tão verdadeiro sob a minarquia quanto sob a anarquia.

Considere: sob o governo constitucional limitado favorecido pelo minarquista, se uma corte decide contra um disputante, ele pode apelar para uma corte superior. Se a corte mais alta decidir contra ele, ele e seus amigos podem peticionar o Congresso para aprovar uma lei que reverta a decisão da Corte. Se a Corte declarar a nova lei inconstitucional, ele pode peticionar o Presidente para preencher as futuras vagas na Corte com juízes mais amigáveis ao seu ponto de vista - ou ele pode trabalhar para que a Constituição seja emendada. Falhando isso, ele pode tentar fomentar uma revolução. Todas essas opções estão, em princípio, abertas a ele. Nenhuma agência ou instituição, em um sistema governamental, pode verdadeiramente emitir um veredito final de tal maneira a garantir, para além de toda possível dúvida, que o caso realmente está fechado. Consequentemente, a finalidade legal no sentido platônico é algo que um sistema governamental não é nem um pouco mais capaz de fornecer do que um sistema anarquista, porque a finalidade legal no sentido platônico é algo que não faz qualquer referência à realidade.

Em todo caso, nenhum sistema legal precisa de uma finalidade legal platônica; para qualquer sistema legal que se pretenda ser usado nesta terra, a finalidade legal realista é perfeitamente adequada. Assim, o fato de que um sistema anarquista de mercado carece de um “árbitro final” não demonstra, por si mesmo, que ele carece de uma finalidade legal realista, a menos que se assuma o que o minarquista precisa provar, a saber, que um sistema social não pode desempenhar uma função a menos que uma única agência específica esteja autorizada a desempenhar essa função. (“Sob o capitalismo, quem estará a cargo de fazer os sapatos?”)

Dado que a “palavra final” é impossível, seria possível se perguntar por que isto não mostra que o governo, em si mesmo, é impossível - caso no qual deveríamos parar de clamar pela anarquia e, ao invés disso, reconhecer que já a temos. A resposta é que um governo não é uma agência que genuinamente possui a “palavra final” - pois de fato nenhuma agência dessas existe. Antes, um governo é uma agência que alega possuir a “palavra final” e que faz com que pessoas o suficiente apoiem esta alegação que ele acaba sendo empoderado a violar os direitos de muitas pessoas e a infligir um bom tanto de dano no curso de tentar impor sua autoridade não existente. (Igualmente, o socialismo de Estado não é realmente bem-sucedido em destruir o mercado - e, se ele fosse bem-sucedido, a fome universal rapidamente se seguiria30 - mas ele é bem-sucedido em impor distorções e ineficiências massivas no funcionamento das forças de mercado.)

Anulando a garantia

Brian Barry (1975), em sua infame “análise” do “Anarquia, Estado e Utopia” de Robert Nozick, acusou o libertário Nozick de “propor matar de fome ou humilhar por volta de dez por cento de seus concidadãos (se ele reconhecer a palavra) ao eliminar todas as prestações sociais através do Estado, deixando os enfermos, os velhos, os deficientes, as mães com crianças pequenas e sem arrimo de família, e assim por diante, às misericórdias da caridade privada, dadas ao capricho e prazer dos doadores e sob quaisquer termos que eles escolham propor” (p. 332).

Note que Barry evidentemente não sentiu qualquer necessidade de explicar por que se deveria pensar que é preferível deixar esses indivíduos carentes às “misericórdias” do bem-estar estatal, igualmente “dadas ao capricho e prazer dos doadores e sob quaisquer termos que eles escolham propor”. Aqui temos dois modos de interação social - o pacífico e o violento (ou, como os libertários do século XIX os chamavam, o “industrial” e o “militante”) - nenhum dos quais funciona automaticamente. Para citar o ensinamento de La Boétie e Hume novamente: instituições violentas, não menos do que as pacíficas, dependem, para sua operação continuada, das atividades voluntárias contínuas de agentes livres - em particular, neste caso, da cooperação dos coagidos com aqueles que os coagem (dado que, normalmente, os coagidos superam em muito os que coagem, tal cooperação não pode ser alcançada somente através da força bruta) e da cooperação dos que coagem uns com os outros. A questão é: qual padrão de interação - o pacífico ou o violento, igualitário ou hegemônico - tem maior probabilidade, dadas suas limitações de incentivos e informações, de gerar resultados desejáveis?

Ora, uma vez que a questão do bem-estar seja colocada em termos de instituições comparativas, os libertários podem imediatamente demonstrar - na verdade, já demonstraram de maneira bem completa - que métodos pacíficos de auxílio aos pobres, igualitários e embasados no mercado são mais eficientes e confiáveis do que métodos violentos, hegemônicos e governamentais.31 Mas a imagem mágica que Barry tem do Estado impede até mesmo a ideia de análise institucional comparativa: a seus olhos, o Estado - de alguma maneira mágica - garante o que um sistema de mercado deixa sem garantias.

Os libertários em geral evitam cometer o erro de Barry. De fato, se poderia chegar longe o bastante para se dizer que rejeitar essa imagem mágica do Estado simplesmente é uma das características definidoras que distinguem o libertarianismo de seus rivais ideológicos. Mas libertários minarquistas, sugiro eu, não se desenredaram da imagem mágica tão completamente quanto os libertários anarquistas. Pelo contrário, eles frequentemente escrevem (quando discutem o anarquismo, embora raramente quando discutem qualquer outro tópico) como se algum governo decretando algum resultado desejado fosse equivalente a ele alcançá-lo - e então contrastam essa imagem idealizada do governo com a realidade confusa da anarquia, em detrimento da última.32

Essa imagem mágica do governo parece estar na base da exigência do minarquista em saber quais são as garantias de que os empreendedores privados, sob o anarquismo de mercado, não se comportarão de maneiras tirânicas e abusivas? A resposta, claro, é que nada “garante” isso, assim como nada “garante” que os políticos governamentais não se comportarão da mesma maneira. Mas, uma vez que deixemos de lado a abordagem mágica em favor de uma abordagem de instituições comparativas, podemos perguntar uma questão mais útil: sob qual sistema tal comportamento tem maior probabilidade de ser restringido? A superioridade da anarquia ao governo aqui está no fato de que, sob um governo, o vínculo entre a decisão de cometer uma agressão e o custo dessa agressão é bem mais fraco do que sob o anarquismo de mercado. Sob um sistema governamental, o custo de políticas estatais que levam à guerra é pago pelos pagadores de impostos e conscritos, não pelos políticos que criaram essas políticas. Sob o anarquismo de mercado, em contraste, agências que resolvem disputas através da violência em vez da arbitragem terão que cobrar ágios maiores e, assim, perderão clientes.33 Um governo não pode perder “clientes” (pagadores de impostos) a não ser que eles tomem passos drásticos para se mudar para um novo país; em contraste, trocar de agências de proteção seria tão fácil quanto trocar de serviços de telefonia. Esta é também a razão pela qual os governos são tão bélicos: eles conseguem comprar guerras a menos do que o preço de mercado, ao transferir os custos para seus súditos.

Um raciocínio similar se aplica à preocupação de alguns minarquistas de que cada grupo de interesse especial pudesse contratar sua própria agência de proteção. Bem, eles poderiam. Mas, claro, o fenômeno da política de grupos de interesse será um problema sob a minarquia também. A questão é qual sistema fará um trabalho melhor em lidar com esse problema. Ora, sob a minarquia, o governo presumivelmente carecerá da autoridade constitucional de conceder a esses vários grupos de interesse os favores que eles querem; mas constituições podem ser emendadas ou criativamente reinterpretadas ou, na verdade, simplesmente ignoradas. (Olhe para o caso dos Estados Unidos.) Mesmo sob uma minarquia, então, os grupos de interesse competirão - através de blocos de eleitores, propaganda, contribuições de campanha e propinas legais e ilegais - para transformar Uma Grande Agência de Proteção em uma que promova sua própria agenda. A diferença é que, sob a anarquia, os custos de tal codificação são internalizados; os grupos de interesse têm, eles mesmos, que arcar com as contas pelas regulamentações que eles favorecem.

Além disso, se a agência “A” busca resolver suas disputas com a agência “B” recorrendo à guerra, os custos para os clientes da agência “A” dispararão. Isto não dissuadirá os clientes mais fanáticos de “A”, mas mais deles certamente serão dissuadidos do que seria o caso sob um governo monopolista, onde tais custos podem ser externalizados, espalhando-os para todos os “clientes” do governo. Sob o presente sistema governamental, grupos de interesse especial não têm que pagar os custos completos de suas políticas; eles conseguem que os políticos financiem seus esquemas a partir da base tributária geral. É relativamente gratuito para os interesses especiais exigirem que o governo imponha seus valores particulares à sociedade. Mas suponha que, sob o anarquismo de mercado, quando você recebesse sua conta mensal da Companhia de Segurança Acme, você visse que está pagando 100 hayeks pelo “serviço básico” (proteção contra força e fraude) e 800 hayeks pelo “serviço premium” (bisbilhotar seus vizinhos para garantir que eles não estão usando drogas, ou fazendo abortos ou jogando videogames violentos). O número de intolerantes que estariam dispostos a pagar para ter seus próprios valores forçosamente impostos tem que ser menor do que o número de intolerantes que meramente defendem tal imposição; falar é fácil. (E seria mais fácil de lidar com os poucos fanáticos que estão dispostos a colocar dinheiro em suas palavras sob a anarquia; você não pode prender pessoas que fazem lobby a favor da agressão imposta pelo governo, você pode prender pessoas que de fato agridem.) A ameaça de grupos de interesse conflitantes, desta forma, é um argumento a favor, não contra, o anarquismo de mercado.

É verdade, como os opositores do anarquismo de mercado acusam, que pessoas vivendo sob uma anarquia poderiam discordar sobre a definição de agressão. Mas se duas agências de segurança discordam sobre como exatamente definir direitos de propriedade em algum caso em particular, elas podem lutar até o fim - mandando, assim, seus custos para o espaço, e seus clientes para o concorrente mais próximo - ou elas podem resolver sua disputa através de uma arbitragem pacífica, mantendo, assim, seus custos baixos e seus clientes felizes. Os governos recorrem à força bem mais frequentemente, uma vez que não têm que se preocupar tanto em perder clientes - embora valha a pena notar que até mesmo governos interagem pacificamente na maior parte do tempo, apesar de enfrentarem um custo artificialmente baixo de guerra. Agência privadas de segurança, que teriam que comprar a preço do mercado, escolheriam a guerra ainda menos frequentemente.

De fato, os problemas que os minarquistas levantam para a anarquia de mercado frequentemente parecem tão bons, ou ruins, para o governo mundial quanto para um Estado-Nação geograficamente delimitado. O que ocorre, por exemplo, quando a Suíça e a Áustria têm uma discordância - sobre tarifas alfandegárias, ou rios que vão de um país para o outro, etc.? A Suíça tem que ou forçar coercivamente suas preferências à Áustria, ou então se resignar à impotência? Obviamente estas não são as únicas opções. A maioria das disputas entre os países são resolvidas através da negociação pacífica, em vez de através de guerra ou rendição total. O mesmo naturalmente se aplicaria às disputas entre agências de proteção rivais - exceto que, como observado acima, tais agências estariam mais propensas do que os Estados a escolher a negociação, porque seus custos de ir à guerra seriam internalizados - ao passo que os Estados podem passar os custos da guerra para sua base de clientes cativa. Poucos clientes se interessarão em pagar as altas taxas das agências propensas à guerra; e agências propensas à rendição obviamente não serão grandes vencedoras entre os clientes tampouco; desta forma, a negociação seria a estratégia dominante.

Logo, as disputas sob a anarquia provavelmente serão resolvidas pacificamente. Mas qual é a probabilidade de elas serem resolvidas corretamente? Admitidamente, nada “garante” isso. Mas a) um sistema competitivo de cortes tem maior probabilidade de ser gerador de informação do que um sistema legislativo top-down, por razões hayekianas familiares; e b) uma vez que a agressão é mais custosa do que a não-agressão, a resolução de disputas tenderá a favorecer leis com um conteúdo largamente libertário.

O argumento a favor da anarquia contra a minarquia, assim, está sobretudo nos dois seguintes fatos: primeiro, um sistema de agência de proteção em livre concorrência poderia existir sem agressão, ao passo que o governo, por definição, deve agredir ao proibir concorrentes não-agressores; segundo, um sistema competitivo na prática envolverá menos agressão do que um sistema minárquico, porque a anarquia envolve um sistema mais extenso de freios e contrapesos (o número de agência de proteção torna a colusão entre elas mais difícil do que a colusão entre ramos de um único governo), um sistema de incentivos mais efetivo (porque o mercado internaliza as externalidades), e uma maior prestação de contas (a superioridade familiar da democracia de mercado sobre a democracia política).

Sem trégua com reis

Tampouco as objeções anarquistas seriam atendidas se, como às vezes foi sugerido,34 o Estado minarquista se confinasse a agir como um tipo de agência de licenciamento, concedendo licenças às agências de proteção que operam de acordo com um certo conjunto de regras legais e coercitivamente fechando agências de proteção ou anulando suas decisões se elas operassem sem licença ou violassem as condições da licença. Vejamos por que não.

Para começar, devemos considerar se tal agência de licenciamento deve ser vista como uma imposição de um código legal completo, em toda a sua especificidade detalhada, ou apenas um conjunto de princípios jurídicos gerais.

Suponha que seja o primeiro. Como se poderia justificar que a agência de licenciamento fizesse isso? Parece implausível assumir que há apenas um único código legal correto possível; embora presumivelmente exista apenas um único conjunto correto de princípios legais, sempre haverá muitas maneiras específicas diferentes de se aplicar tais princípios. Às vezes, essas diferentes maneiras serão igualmente legítimas; nesses casos, exigir que as agências empreguem a especificação “A” em lugar da igualmente legítima especificação “B” constitui agressão (uma objeção moral à agência de licenciamento). Em outras vezes, uma especificação terá alguma superioridade sobre outra35 - mas, por razões hayekianas familiares, a melhor maneira de descobrir qual especificação é a melhor normalmente vai ser através da concorrência de mercado (uma objeção prática à agência de licenciamento).36 Em ambos os casos, a anarquia pura é preferível à agência de licenciamento.

Talvez o que devesse justificar a agência de licenciamento impor uma única especificação não seja que há apenas uma única especificação correta, mas sim que um sistema legal não pode funcionar de maneira apropriada a menos que todas as partes aceitem a mesma especificação. (Por exemplo, dirigir na esquerda e dirigir na direita são sistemas igualmente bons, mas é importante que todo mundo que dirige na mesma estrada aceite o mesmo sistema.) Bem, depende. Às vezes a uniformidade importa e às vezes não. (A Inglaterra e a Escócia são parte do mesmo sistema legal, mas têm diferentes leis em muitas questões; igualmente para Nevada e Utah. Ainda assim, residentes desses Estados conseguem fazer negócios com sucesso uns com os outros.) Em todo caso, sistemas legais privados têm uma história de fornecer uniformidade legal quando é necessário; a Lei Mercante, relembremos, foi bem-sucedida precisamente porque ela fornecia mais uniformidade legal do que as cortes do governo.

Nem um argumento moral, nem um argumento prático foi feito a favor de se impor coercitivamente uma única especificação legal a todas as agências de proteção. Onde a uniformidade for necessária, o mercado a fornecerá, e a imposição coerciva é supérflua; onde a uniformidade não for necessária, a imposição coerciva é desastrosa.

Suponha, em vez disso, que a agência de licenciamento se confinasse a impor apenas aqueles princípios gerais que são necessários à justiça. Certamente, impor esses princípios está justificado; assim, por que a agência de licenciamento não seria permissível aí?

Bem, vamos ver o que devemos estar imaginando. Aqui temos uma variedade de agências de proteção concorrentes, e uma delas toma para si o trabalho de forçar todas as outras a se conformar aos princípios gerais de justiça. Ela é a única organização que está fazendo isso? Ela proíbe novos entrantes neste campo, assim funcionando como um monopólio de segunda ordem - que permite a concorrência na proteção de direitos, mas não na certificação dos protetores de direitos, mesmo quando outros certificadores poderiam estar certificando de acordo com os princípios corretos? Se sim, ela é uma agressora injusta; pois se, ex hypothesi, a imposição coercitiva desses princípios gerais de justiça é permissível, então é permissível para qualquer um, não apenas para essa agência. Tal monopólio também seria perigoso por motivos de incentivos; ele estaria, com efeito, no comando do licenciamento de seus concorrentes, um sistema com pouca probabilidade de funcionar melhor para as agências de proteção do que o faz para outras empresas.37

Por outro lado, se a agência de licenciamento de fato permite que outras agências concorram com ela em forçar as agências de proteção a usarem os princípios corretos, como ela mantém poder suficiente para impor sua vontade sobre toda a rede de agências concorrentes? Afinal, ela será aí apenas uma de muitas concorrentes no mesmo campo, sem qualquer garantia de uma fatia dominante do mercado. Em outras palavras, ela será apenas mais uma agência de proteção, sem qualquer status singular que seja.

Não há simplesmente nenhuma maneira de se ter um governo, a menos que ele reivindique algum tipo de monopólio para si mesmo. Ou a atividade que ele monopoliza é uma atividade inerentemente permissível ou não é. Se for permissível, então, ao proibir concorrentes nesta atividade, o governo está se comportando como um agressor. E, se ela não é permissível, então o governo não deveria se engajar nela. A versão de agências de licenciamento da minarquia está tentando ter o bolo e comê-lo também.

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Notas

  1. Às vezes, sugere-se que o governo não é realmente uma instituição coercitiva, uma vez que seus súditos implicitamente consentiram com sua autoridade, seja por votar, ou então por simplesmente permanecer dentro de suas fronteiras. (O último argumento remonta ao Crito de Platão). Para uma refutação convincente da alegação de que votar constitui consentimento, eu refiro o leitor a Spencer (1851) e Spooner (1870). Quanto a permanecer dentro das fronteiras do Estado, a própria questão em causa é se a reivindicação de autoridade do Estado dentro dessas fronteiras é legítima. Se eu repentinamente reivindicar que sua casa está dentro da minha esfera de autoridade, você continuar em sua casa não constitui um consentimento ao meu governo. 

  2. Para a compreensão essencialmente igualitária subjacente ao libertarianismo, vide Long (2001) e Long (2005). 

  3. Talvez o argumento mais popular a favor do Estado hoje em dia seja o chamado problema dos “bens públicos” ou das “falhas de mercado”. Eu terei pouco a dizer sobre esta questão, além de apontar para a crescente literatura sobre como os mercados podem e historicamente têm resolvido de maneira bem-sucedida tais problemas. [Vide, por exemplo Anderson e Hill (2004); Axelrod (1984); Bell (1992); Benson (1990); Ellickson (2005); Loan (1992); Schmidtz (1991); Stringham (2006); e Wooldridge (1970).] Mas um breve ponto é digno de se fazer. Conceda-se que os mercados possam gerar incentivos perversos. Isto, por si mesmo, dificilmente pode ser um argumento a favor da intervenção governamental, uma vez que os governos, também, geram incentivos perversos; o problema da escolha pública (ou rent-seeking) é o análogo governamental do problema de bens públicos do mercado. Os mercados, contudo, contém um mecanismo embutido para corrigir seus incentivos perversos: qualquer empreendedor que possa descobrir como resolver um problema de bens públicos está prestes a ter um lucro (e historicamente o teve). Não está claro que os governos contenham um mecanismo análogo para corrigir suas próprias deficiências; pelo contrário, quanto pior o desempenho de uma instituição governamental, tanto mais receita ela tende a receber.

    O tópico específico da defesa militar de uma região anarquista contra Estados vizinhos está para além do meu presente tópico; mas vide Hoppe (2003) e Long (1995b). 

  4. Estritamente falando, para Locke, o estado da natureza não é idêntico à anarquia; ele não significa a ausência de um governo, mas a ausência de uma sociedade civil contratualmente estabelecida - nenhum dos quais, em seu sistema, implica no outro, assim como a posse e a propriedade legítima não implicam uma na outra. (Por exemplo, quando um governo se estabelece através de uma conquista injusta, ao invés do consentimento, nós ainda temos um estado de natureza, mas não uma anarquia; quando um governo legítimo e contratualmente estabelecido é injustamente derrubado, temos anarquia, mas não um estado de natureza.) Mas, nessas passagens, Locke está claramente pensando sobre um estado de natureza anárquico

  5. Vale a pena notar que os três “inconvenientes” de Locke correspondem às três funções de qualquer sistema legal: a legislativa, a judicial e a executiva. 

  6. Two Treatises of Government II.ix.124. 

  7. Aqui estou confiando na suposição de que a dominância do VHS é o resultado de forças do mercado. Estritamente falando, claro, em um mercado regulado, frequentemente é muito difícil determinar quais fenômenos em particular são primariamente resultados das forças de mercado e quais são primariamente o resultado da intervenção estatal. 

  8. Sobre a Lei Mercante, vide Wooldridge (1970) e Benson (1990). 

  9. Para as maneiras cruciais nas quais uma rede cooperativa de agências de segurança se diferencia de um Estado, vide Caplan e Stringham (2003). 

  10. Locke, op. cit., II.ix.125. 

  11. Vide Anderson e Hill (2004); Axelrod (1984); Bell (1992); Benson (1990); Ellickson (2005); Loan (1992); e Wooldridge (1970). 

  12. Vide Anderson e Hill (2004); Benson (1990); e Wooldridge (1970). 

  13. Vide minha discussão sobre esse problema e suas possíveis soluções em Long (1998). 

  14. Para algumas das maneiras nas quais os governos, até mesmo os supostamente “de esquerda” ou “progressistas”, sistematicamente beneficiam os ricos às custas dos pobres, vide Beito (2000); Carson (2004); Childs (1971); Grinder e Hagel (1977); Kolko (1963); Kolko (1977); Long (1994); Long (1998); Martin (1975); Radosh e Rothbard (1972); Ruwart (1993); Shaffer (1997); Siddeley (1992); Stromberg (2001); e Weaver (1988). 

  15. Uma extensão simples desta abordagem também poderia resolver o problema de vítimas de assassinato que não deixam nenhum herdeiro; as cortes podem simplesmente tratar o direito dessas vítimas a uma compensação como uma reivindicação apropriável, vide Long (1999). 

  16. Mises 1978, p. 178. Mises, como muitos libertários, usa o termo “capitalista” para dizer livre mercado ou laissez-faire. Alguns libertários, contudo, preferem usar o termo para o sistema econômico predominante nos países industrializados, que eles identificam como um mercado não livre, caracterizado por regulamentações governamentais pró-corporativas. Para a ambiguidade do “capitalismo”, vide Johnson (2007); eu argumento a favor de abandonar o termo inteiramente em Long (2006a). 

  17. Friedman (1989), pp. 131-32. 

  18. Para os presentes propósitos, eu uso o termo “político” em seu sentido estritamente governamental - o sentido no qual Karl Hess (1969) pediu pela “Morte da Política”. Para uma defesa de uma noção mais ampla do político, vide Lavoie (1993) e Long e Johnson (2005). 

  19. Eu argumento em Long (2006b) que a suposição implícita do minarquista, de que o sistema legal de uma sociedade deve ser algo externo à sociedade que a torna ordeira é similar ao erro, diagnosticado por Wittgenstein, de que deve haver algum item mental que, por si só, garante seu próprio significado, independente de como ele é aplicado na prática. 

  20. Gustav Landauer, “Weak Statesmen, Weaker People”, Der Sozialist, 1910; citado em Graham (2005), p. 165. 

  21. De Jesay (2002). 

  22. Molinari (1888), pp. 393-94; tradução minha. 

  23. Vide, por exemplo, Bidinotto (1994) e meu subsequente debate online com Bidinotto (Long 2003a; Bidinotto 2003a; Long 2003b; Bidinotto 2003b; Bidinotto 2004a; Bidinotto 2004b; Long 2004a). Porções do presente capítulo foram extraídas do meu lado do debate. 

  24. Eu escolhi o adjetivo “platônico” por analogia à “concorrência platônica” de Reisman (2005). 

  25. David Hume, “Of the First Principles of Government”, em Hume, 1985, pp. 32-36. 

  26. Vide Cuzán (1979). 

  27. Esta omissão permitiu que cada lado da Guerra Civil dos EUA, de 1861 a 1865, reivindicasse um apoio constitucional, com algum tom de plausibilidade. 

  28. Vide, por exemplo, Axelrod (1984). Quando a cooperação finalmente evoluiu, ela o fez de uma maneira maligna, com cada ramo do governo de acordo com a expansão do poder dos outros. 

  29. Vide Rand (1990), pp. 17-22, e Sharvy (por vir). 

  30. Vide Mises (1990). 

  31. Vide, por exemplo, Andreoni (1993); Beito (2000); Gosden (1973); Green (1993); Long (1994); Siddeley (1992); Tanner (1996); e Woodson (1989). 

  32. Eu discuto a visão implícita dos decretos governamentais enquanto mistificação, que ocasionam seus resultados como se não requeressem nenhum processo intermediário, em Long (2001). 

  33. Ou doadores, ou membros cooperados, a depender de se a agência de proteção é organizada como uma empresa com fins lucrativos, uma caridade monetária ou uma caridade por trabalho; vide Jacobson (1995). 

  34. Vide Hasnas (2003); Bidinotto (2004a). 

  35. Em alguns casos, uma especificação que não tem nenhuma superioridade inerente a outra pode adquirir tal superioridade a partir do contexto; por exemplo, existem interpretações “padrão” diferentes e igualmente legítimas de termos não declarados em um contrato, mas o fato de que uma certa interpretação se tornou prática comum e de que as partes contratantes sabiam que ela o era pode ser base legítima para impor essa interpretação ao se executar um contrato. 

  36. Uma fonte de confusão minarquista sobre o anarquismo de mercado pode ser uma mistura de dois tipos diferentes de “monopólio”. Um anarquista de mercado pode certamente pensar que algumas reivindicações de direitos são corretas e outras estão erradas e que agências que agem com base em visões corretas têm um direito moral de defender seus clientes, por força se necessário, contra agências que agem com base em visões errôneas. Nesse sentido, os anarquistas de mercado não têm qualquer objeção à ideia de que ações embasadas em visões corretas da justiça têm um direito a um “monopólio” contra ações embasadas em uma visão errônea de justiça. O que os anarquistas de mercado negam é a inferência adicional de que este “monopólio” pode ser melhor alcançado através de uma agência ou de instituições monopolistas. Pelo contrário. 

  37. A sugestão, de Rand (1964), pp. 125-34, entre outros, de que um governo monopolista poderia ser legítimo se ele cobrasse apenas taxas de uso, em vez de impostos, deve igualmente ser rejeitada. Mesmo que emergisse um regime minárquico que não dependesse tecnicamente da tributação, tal Estado ainda teria que se envolver em atividades que são o equivalente moral e econômico da tributação. O Serviço Postal dos EUA, por exemplo, gosta de se gabar que não é financiado por tributos. Isto é verdade. Mas ele continua sendo um monopólio coercitivo, uma vez que a concorrência no campo de entrega de correspondências de primeira classe ainda é ilegal nos Estados Unidos. Por causa dos problemas de conhecimento e de incentivos notoriamente associados aos monopólios, o Serviço Postal inevitavelmente custa a seus clientes mais - tanto nas taxas reais, quanto nos custos de oportunidade relacionados à qualidade - do que um livre mercado na entrega de correspondências custaria. Este custo diferencial pode não ser tecnicamente um imposto, mas os aspectos nos quais ele difere de um imposto não parecem nem moral, nem economicamente significantes. Podemos chamá-lo de um imposto de fato. Um sistema legal monopolista necessariamente se envolveria em uma tributação de fato, precisamente pelas mesmas razões.