A teoria de propriedade rousseauniana de Kant

Kant’s Rousseauvian Theory of Property · Tradução de Gabriel Goes
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Concordo com o Dr. White de que os princípios básicos que Kant defende – especificamente, a proibição de tratar pessoas como meros meios – o conscreve a uma política, em geral, libertária, e que o filósofo segue as implicações dessa defesa em medida razoável. Contudo, estou menos convencido pelas tentativas de White de diminuir a centralidade de alguns desvios de Kant dessas implicações.

Em específico, White reconhece que a passagem que citei de Doctrine of Right “parece endossar um sistema de redistribuição coerciva”, mas sugere que “tom e conteúdo estão em forte contraste com as asserções mais gerais de Kant em relação a qual deva ser a estritamente circunscrita esfera de coerção estatal (qual seja, limitar a coerção alheia)”. Aqui, devo discordar. Parece-me que Kant pensa em termos rousseaunianos: já que todos os indivíduos detentores de propriedade devem ser considerados como partes do (fictício) contrato social, a disposição política de sua propriedade é (como Kant a percebe), em um importante sentido, não coerciva, já que todos concordaram em ter suas posses individuais reguladas por eles mesmos em sua capacidade coletiva (representada pelo Estado).

O problema que Rousseau encontrou foi o de reconciliar autoridade política com liberdade humana e igualdade. A solução foi a ideia de que, no contrato social, todos como indivíduos se submetem a todos como um coletivo, de forma que (enquanto o coletivo governar de acordo com a vontade geral) se está subordinado só a si mesmo e, portanto, tecnicamente livre. Por meio dessa “alienação total de cada associado e de seus direitos para a comunidade como um todo”, diz Rousseau, “cada um se doa por completo” e, já que “as condições são as mesmas para todos […], ninguém tem o interesse de torná-las onerosas para outros”; dessa forma, “cada um, enquanto se une a todos, pode ainda obedecer somente a si mesmo e permanece tão livre quanto antes”1.

E aqui está Kant em modo totalmente rousseauniano:

A autoridade legislativa pode pertencer apenas à vontade unida do povo. Pois, já que todo Direito dela emana, não pode cometer qualquer mal por sua lei. Agora, quando alguém decide sobre outrem, é sempre possível causar-lhe mal; mas nunca quando decide sobre si mesmo (pois volenti non fit iniuria [“para aquele que tem vontade, nenhuma injustiça é feita”]).2

Portanto, na visão de Kant, quando o Estado redistribui a propriedade dos cidadãos, não realiza injustiça, já que as ações da autoridade legislativa são simplesmente o povo agindo sobre si mesmo.

Essa abordagem rousseauniana permeia o pensamento político de Kant (embora desconfortavelmente misturada com características hobbesianas e lockeanas). Por exemplo, a justificativa de Kant para o casamento é um contrato social de Rousseau em pequena escala. Para Kant, a relação sexual é imoral a priori, já que envolve o uso do parceiro sexual como meio para alcançar prazer. (Ele parece não perceber que as pessoas às vezes tentam dar prazer a seus parceiros também. Mas bem, sua experiência pessoal na área não era muito extensa.) A instituição do matrimônio legitima a relação sexual por meio de um contrato envolvendo subordinação que, por ser recíproco, de certa forma não é subordinação verdadeira (mesmo que o esposo fosse o único governante nessa mini república).

Não há nada surpreendente, portanto, na ideia kantiana de que a taxação redistributiva não é coerciva, na medida em que o Estado não viola os direitos de propriedade dos cidadãos, mas sim os exerce em seu lugar. Essa é a concepção vicária de consentimento que referenciei no meu ensaio inicial e permeia o pensamento político de Kant (mesmo que tenha de dividir espaço com uma concepção mais imanente, simpática aos libertários). De fato, ele a toma diretamente de Rousseau, cuja abordagem acerca da propriedade em “O Contrato Social” soa, de forma similar, um tanto quanto lockeana (quando fala de primeiros ocupantes estabelecerem direitos de propriedade por meio do trabalho), até que Rousseau lembra que proprietários, para que mantenham suas posses mais seguras, cedem-nas em sua totalidade, junto consigo mesmos, ao soberano coletivo, a partir do qual as posses privadas unidas constituem um “território público”3. Nas palavras de J. L. Austin, “há a hora em que você fala e a hora em que retira o que disse”4.

Ademais, de fato penso que a forte oposição, no pensamento ético kantiano, entre a verdadeira vontade e a mera inclinação torna mais fácil para Kant enveredar pelo caminho da abordagem vicária, rousseauniana ao consentimento – assim como sua divisão entre os planos fenomênico e numênico facilita que ele encampe a ideia de um contrato social fictício que desvaloriza o consentimento real em favor do meramente postulado. (Afinal, a visão de Kant do livre arbítrio é que os seres humanos são peões do determinismo causal no plano fenomênico, mas devem pensar serem agentes livres no incognoscível plano numênico. Se funciona para a liberdade moral, por que não para a liberdade política?)

O traço lockeano no pensamento político de Kant é real e importante. Porém, ele permanece sempre à sombra do atributo rousseauniano, que parece pronto para, a qualquer momento, devorá-lo e metamorfoseá-lo.

Notas

  1. Jean-Jacques Rousseau, The Social Contract I.vi 

  2. Kant, _Doctrine of Right II._1.46, p. 125/313. 

  3. Rousseau, Social Contract I.ix 

  4. J. L. Austin, Sense and Sensibilia, ed. G. J. Warnock (Oxford: Oxford University Press, 1964), p. 2.