Justiça criminal e resolução de disputas

Chapter 11: Criminal Justice and Dispute Resolution · Tradução de Giácomo de Pellegrini
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Capítulo 11: Justiça criminal e resolução de disputas

Os anarquistas libertários imaginam um sistema no qual as disputas entre indivíduos são resolvidas pacificamente por meio da mediação de árbitros privados sábios e justos. Isso é ilusão? No presente capítulo, reviso várias perguntas e objeções a respeito desse quadro de justiça na sociedade anarquista.

11.1 A integridade dos árbitros

Que mecanismo manterá os árbitros honestos e imparciais? Podemos resolver melhor essa questão, considerando primeiro com mais detalhes o que torna a arbitragem um mecanismo viável de resolução de disputas. Se duas partes tiverem uma disputa que não puderem resolver por meio de discussão direta entre si, poderão, no entanto, conseguir chegar a um acordo sobre um procedimento geral para resolver sua disputa. Isso depende de um fato contingente, porém robusto, sobre os seres humanos em uma ampla gama de culturas: o apelo a um terceiro neutro é amplamente percebido como um mecanismo justo e razoável de resolução de disputas.

Mas como é que duas partes que discordam de alguma questão prática conseguem chegar a um acordo de terceiros para resolver a disputa? Por que a primeira disputa não é simplesmente substituída por uma segunda sobre quem recorrer para resolver a primeira disputa? Novamente, isso depende de um fato contingente, mas robusto, sobre as percepções normativas humanas: as pessoas tendem a concordar em grande parte sobre quem constitui um juiz imparcial.

Mas por que ambas as partes em uma disputa buscariam um juiz imparcial, em vez de cada uma insistir em um juiz tendencioso a seu favor, como um amigo pessoal ou membro da família? A razão é que eles estão tentando chegar a uma solução pacífica da disputa original. A ideia fundamental por trás da arbitragem como estratégia para alcançar tal solução é que as partes buscam algo em que possam concordar que possa ser usado para gerar uma solução para a disputa original. Dado esse objetivo, faz sentido que ambas as partes escolham um árbitro que geralmente é visto em sua sociedade como justo. Cada um deles não deve propor um árbitro obviamente tendencioso a seu favor, uma vez que essa não seria uma estratégia viável para gerar o ponto de acordo necessário. Obviamente, se as duas partes não desejam uma solução pacífica de sua disputa, podem simplesmente lutar contra isso; não há necessidade de propor um árbitro tendencioso ou corrupto nesse caso.

Com base nesse entendimento da lógica da arbitragem como uma solução para o conflito, um árbitro tem um ativo crítico: sua reputação de honestidade, imparcialidade e sabedoria. Essa reputação é o determinante central da qualidade percebida de seu produto, e somente se ele zelosamente proteger esse ativo, poderá esperar que as partes contenciosas, frequentemente incapazes de concordar com qualquer outra coisa, possam concordar com ele como pessoa para resolver suas disputas. Se um árbitro adquirir reputação de corrupto, preconceituoso ou tomador de decisões caprichosas, seus negócios se desintegrarão rapidamente. Uma empresa de arbitragem, portanto, precisaria ter cuidado na escolha de árbitros, sabendo que um juiz corrupto poderia arruinar os negócios.

Em muitos casos, pode ser que, não importa como a disputa seja resolvida, uma parte ou outra considerará a decisão injusta após o fato. O melhor que um árbitro pode fazer nesse caso é tomar uma decisão que será percebida como justa pela maioria dos observadores terceiros. É a percepção de tais observadores que determinará quão bem a reputação do árbitro é mantida e, portanto, quantos negócios ele pode esperar atrair no futuro. É certo que a percepção do público é um guia imperfeito para a justiça, pois o público pode interpretar mal um caso ou ter valores incorretos. No entanto, o mecanismo de reputação fornece incentivos para os árbitros defenderem a justiça pelo menos aproximadamente na maioria dos casos.

No sistema atual, por outro lado, os mecanismos para garantir a integridade dos juízes são muito mais fracos. As decisões dos juízes são analisadas apenas por outros juízes, com exceção dos membros da Suprema Corte, cujas decisões não são analisadas por ninguém. Se o sistema judicial adquire uma reputação de injusto, ineficiente e assim por diante, seus membros podem, no entanto, manter suas posições sem medo de serem suplantados pela concorrência.

11.2 Manipulação corporativa

Por que as empresas não manipulam o sistema exigindo que funcionários ou clientes assinem um contrato para que todas as disputas sejam resolvidas por um árbitro tendencioso a favor da empresa, como um árbitro empregado da própria corporação?

Figura 11.1 - Um diagrama da teoria padrão dos preços mostra o preço de mercado competitivo de um bem na interseção da curva de oferta, conforme determinado pelos custos marginais de produção, e a curva de demanda, determinada pela utilidade marginal do consumo.
Figura 11.1 - Um diagrama da teoria padrão dos preços mostra o preço de mercado competitivo de um bem na interseção da curva de oferta, conforme determinado pelos custos marginais de produção, e a curva de demanda, determinada pela utilidade marginal do consumo.

Aqui está uma pergunta mais fundamental: por que as empresas não fazem demandas ilimitadas para funcionários e clientes? Por que não exigir que os clientes deem à empresa todo o dinheiro que têm? Por que não exigir que os funcionários trabalhem de graça? Esses acordos certamente seriam mais favoráveis ​​para a empresa do que o tipo de acordo que as empresas realmente oferecem.

Para entender por que as empresas não se comportam dessa maneira, devemos primeiro considerar como os preços de mercado são determinados. Para qualquer empresa, existe um nível ótimo em que a empresa deve definir seus preços para maximizar seu lucro. Se definir preços abaixo desse nível, a empresa reduzirá seu lucro total devido ao lucro por unidade. Se definir seus preços acima desse nível, a empresa reduzirá seus lucros totais devido ao menor volume de produto vendido. Uma explicação precisa do nível ótimo de preços é apresentada na teoria padrão dos preços, na qual se diz que esse preço se encontra na interseção das curvas de oferta e demanda (ver Figura 11.1).1 Para nossos propósitos, o ponto importante é simplesmente que as forças do mercado determinam um nível ótimo de preços, de modo que a empresa se prejudica se exceder esse nível. Por isso, o plano de fazer exigências legais irracionais é essencialmente equivalente a um plano para aumentar o preço do produto. Suponha que o negócio de widgets da Sally exija que todos os clientes concordem que, em caso de disputa relacionada à venda de um widget da Sally, incluindo reclamações relacionadas à qualidade ou segurança do produto, o cliente aceitará uma arbitragem vinculada à filha de nove anos de idade de Sally, a Susan. Sally’s Widgets está então, em efeito, aumentando o preço dos widgets: além dos US$ 150 que se deve pagar por um widget, o cliente também deve aceitar o risco de ter uma disputa com a empresa resolvida pela filha da proprietária. Os clientes podem considerar isso indesejável.2 Podem até tomar a política como um sinal de que a empresa pretende enganar seus clientes. Por esse motivo, se US$ 150 for o preço de mercado dos widgets, a adição de Sally com essa estipulação irracional em relação à resolução de disputas com sua empresa terá o efeito de colocar o preço real de seu produto acima do nível de mercado e, assim, diminuir o lucro total de Sally.

E se o preço de mercado dos widgets for de US$ 200 e Sally cobrar apenas US$ 150, deixando uma margem de manobra para fazer exigências adicionais aos clientes? Mesmo neste caso, insistir que todas as disputas devem ser resolvidas por Susan não é a melhor opção de Sally para tirar proveito dessa margem de manobra. O motivo é que provavelmente os clientes atribuam um valor negativo maior ao procedimento de resolução de disputas de Sally do que o valor positivo que Sally atribui a ele, porque os clientes tendem a atribuir valor negativo à injustiça percebida, além dos custos monetários potenciais de procedimentos injustos. Em vez disso, a melhor opção de Sally (maximizar o lucro) é simplesmente aumentar o preço em US$ 50.

Os mesmos princípios se aplicam às relações empregador-empregado. Há um salário ideal para um empregador pagar de tal maneira que, se o empregador paga mais do que isso, reduz seu lucro total devido ao aumento dos custos trabalhistas, mas se paga menos, reduz seu lucro total devido à dificuldade em atrair funcionários desejáveis. Qualquer disposição em um contrato de trabalho que os funcionários considerem injusta ou simplesmente desvantajosa equivale a um custo extra para aceitar um emprego com esse empregador ou, equivale a um declínio nas recompensas do trabalho. Uma disposição que normalmente seria tomada como sinal de intenção de enganar os funcionários normalmente reduziria a atratividade de qualquer trabalho que valha a pena se inserir. Se um empregador sente que está dando muito aos funcionários, faria mais sentido para ele simplesmente oferecer salários mais baixos.

Empiricamente, os negócios nas economias de livre mercado raramente assumem posições inacessíveis em disputas com clientes. O exemplo a seguir não é um tipo incomum de experiência do consumidor: eu compro um produto da empresa Target local, levo para casa, abro a embalagem e decido que não gosto. Volto à loja e peço meu dinheiro de volta. “Há algo de errado com isso?”, pergunta o caixa. “Não”, eu digo, “acabei de decidir que não gosto. Então, quero devolver.” Minha posição nesta disputa, se é que se pode chamar assim, é totalmente caprichosa. Adquiri o produto voluntariamente, sei que eles não poderão revendê-lo depois que o abri e não tenho nenhuma reclamação real sobre o produto. O produto não está com defeito, nem foi deturpado pelo fabricante ou pela loja. Não tenho argumentos para explicar por que eles deveriam aceitar minha demanda. No entanto, na minha experiência, a empresa nunca recusou um retorno.

Essa evidência sobre o comportamento dos negócios é obviamente anedótica, e certamente outros poderiam relatar histórias de experiências insatisfatórias. Não obstante, não acho que seja uma ilustração injusta da tendência geral do mercado: é muito mais provável que os consumidores assumam posições irracionais - e se deem bem - do que as empresas que financiam.

11.3 Recusando arbitragem

Discutimos as razões para aceitar a arbitragem como um mecanismo de resolução de disputas. Mas e se, em um caso específico, você tiver fortes razões para acreditar que qualquer árbitro respeitável que encontrar irá decidir contra você? Isso pode ser verdade por vários motivos, incluindo o fato de que você violou os direitos de outra pessoa e está tentando se safar; que você está fora de sintonia com os valores da maioria da sua sociedade, de modo que o que considera um comportamento aceitável um árbitro típico não considera; ou que exista uma grande quantidade de evidências enganosas que indiquem que você é culpado de algum crime do qual é de fato inocente. Em qualquer um desses casos, pode parecer que você deveria rejeitar a arbitragem.

Mas mesmo nesses casos, você provavelmente será forçado a aceitar arbitragem. Se você rejeitar a opção de arbitrar sua disputa, sua agência de proteção provavelmente fará a inferência razoável de que você está errado de acordo com as normas vigentes, já que a explicação mais provável para sua rejeição à arbitragem é que você espera que qualquer árbitro respeitável decida contra você. Pelas mesmas razões pelas quais as agências de proteção não defenderão criminosos (Seção 10.4), elas não defenderão as pessoas que rejeitam a arbitragem como forma de resolução de disputas. As agências de proteção anteciparão essa eventualidade, escrevendo disposições em seus contratos, especificando os procedimentos que os clientes devem aceitar para resolver disputas e absolvendo a empresa da responsabilidade de proteger os clientes que violarem esses procedimentos.

Em alguns casos, esse sistema geraria resultados injustos ou eticamente objetáveis, como no caso em que fortes evidências apontam para a culpa de alguém que é de fato inocente, ou onde os valores da maioria da sociedade estão errados. Mas o sistema anarquista, no entanto, funciona tão bem quanto poderia ser razoavelmente solicitado. Em qualquer sistema de justiça que funcione, seja com base no governo ou com base no mercado, se evidências poderosas, mas enganosas apontam para a culpa de alguém, essa pessoa será tratada como culpada. Somente o padrão inatingível de prova absolutamente conclusiva de culpa poderia eliminar a possibilidade de evidências enganosas que levassem à punição dos inocentes.

Da mesma forma, todo sistema social gera resultados antiéticos se as pessoas que tomam decisões nesse sistema têm crenças e valores éticos incorretos. Na anarquia, resultados antiéticos resultam se a maioria dos membros da sociedade tiver valores incorretos, o que se refletirá nas decisões dos árbitros que buscam cultivar uma boa reputação junto ao público. Em um sistema governamental, resultados antiéticos resultam se legisladores, juízes ou outros funcionários públicos tiverem valores incorretos. Isso não é menos provável de ser verdade do que a maioria dos membros da sociedade ter valores incorretos.

11.4 Por que obedecer os árbitros?

No caso de você ter uma disputa com outro membro de uma sociedade anarquista, por que você simplesmente não concorda em tentar a arbitragem para resolvê-la, esperando que o árbitro fique do seu lado, mas quando isso não acontece você apenas ignora a decisão?

Pra começar, esse tipo de comportamento seria ainda menos tolerado pelo resto da sociedade do que uma recusa em aceitar a arbitragem. Pelas mesmas razões pelas quais as agências de proteção não concordariam em defender criminosos, você poderia esperar que sua agência de proteção o deixaria de defendê-lo se violasse uma decisão de arbitragem.

Além disso, as empresas de arbitragem poderiam manter listas de indivíduos que violaram um acordo. Pode haver agências de denúncia de antecedentes criminais, funcionando de forma análoga às agências de crédito, fornecendo denúncias de atividades criminosas por uma taxa. Dado o conhecimento de seu histórico de violação de um contrato de arbitragem, não seria racional que outras pessoas no futuro entrassem em relacionamentos comerciais nos quais você poderia tentar enganá-las e depois se recusar a pagar uma compensação. Portanto, seria muito difícil encontrar um emprego, obter um cartão de crédito, tomar um empréstimo bancário, alugar um apartamento e assim por diante.

11.5 A fonte da lei

No status quo, as decisões dos juízes e júris são baseadas amplamente em leis elaboradas por legisladores ou burocratas que trabalham para agências reguladoras. Como a sociedade anarcocapitalista não contém legisladores nem reguladores, com que base os árbitros poderiam tomar suas decisões?

Haveria duas fontes de direito na sociedade anárquica. Primeiro, os proprietários ou associações locais de proprietários podem especificar o corpo da lei para governar as interações que ocorrem em suas propriedades. Desde que todos que entrarem na propriedade recebam um aviso justo do código legal em vigor lá, os árbitros provavelmente honrariam a escolha da lei do proprietário. Os juristas podem desenvolver códigos legais padronizados sugeridos, com proprietários de empresas, proprietários residenciais ou associações de proprietários residenciais escolhendo qual dos vários códigos legais amplamente usados ​​deve valer para suas terras. Consumidores com fortes objeções a um código legal específico evitariam financiar empresas que adotaram esse código. Ao escolher uma casa, os indivíduos pesariam as vantagens do código legal assinado pela associação de proprietários locais.

A outra grande fonte de direito seriam os próprios árbitros. Quando a solução para uma disputa em particular não for determinada por nenhuma lei do tipo descrita no parágrafo anterior, o juiz procuraria casos semelhantes para orientação, tentando aplicar os mesmos princípios no presente caso que geralmente eram usados ​​para decidir casos similares no passado. Se o caso diante dele tivesse características novas, o juiz exercitaria seu próprio julgamento para elaborar uma resolução que parecesse justa e de acordo com os valores geralmente aceitos de sua sociedade. Ele escreveria uma explicação para sua decisão, que seria acrescentada ao corpo de precedentes para outros juízes consultarem em casos futuros. Faz sentido que os árbitros sigam essa tradição, pois geralmente resulta em decisões que a maioria dos observadores considera justas e preserva o tipo de consistência que a maioria dos observadores valoriza em um sistema jurídico.

Essa abordagem de baixo para cima para gerar lei tem três vantagens principais em relação à abordagem de cima para baixo de lei criada por uma legislatura. Primeiro, a lei feita pelo juiz está mais intimamente ligada aos problemas que as pessoas comuns encontram e às suas circunstâncias reais, porque é feita por indivíduos com experiência regular na resolução de disputas interpessoais - os problemas que dão origem à necessidade de lei em primeiro lugar - e é feito apenas no contexto da decisão de tais disputas. Segundo, a lei tomada por juiz é mais flexível que a lei legal. Nenhuma regra de conduta que os seres humanos desenvolvem pode prever todas as possíveis contingências futuras. Em um sistema de direito consuetudinário, quando um tribunal encontra um caso similar não considerado anteriormente, ele pode decidir o caso da maneira que parecer mais justa, em vez de ser forçado por negligências anteriores a tomar decisões injustas. Terceiro, o sistema de leis comuns exige demandas cognitivas muito menores para cada legislador. Um legislador enfrenta a tarefa quase impossível de antecipar todas as questões que possam ocorrer em todas as áreas da conduta humana e de escrever regras válidas para todas as circunstâncias. Um juiz em um sistema de direito comum enfrenta, a qualquer momento, apenas a tarefa de entender o caso agora diante dele e decidir como esse caso deve ser resolvido; em nenhum momento é necessário que um juiz ou qualquer outra pessoa tente antecipar todos os tipos possíveis de problemas.

Sabemos que essa é uma maneira viável de desenvolver um sistema de leis extremamente sofisticado e sutil, porque essa é, de fato, a fonte do direito comum que agora domina (ao lado do direito estatutário e regulamentar) na Grã-Bretanha e vários outros países influenciados pela Grã-Bretanha, como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. Nesses países, a maioria do direito contratual e do direito civil é de direito consuetudinário. A maior parte do direito penal também era consuetudinário antes do século XX. Na sociedade anarquista, dada a ausência de leis estatutárias e regulamentares, o direito consuetudinário teria um papel ainda maior do que atualmente nesses países.3

11.6 Punição e restituição

Os sistemas de justiça penal existentes, baseados no governo, contam com a prisão de criminosos como resposta ao crime. Pensa-se que a sociedade como um todo se beneficia dessa prática, porque mantém os criminosos fora das ruas por um tempo e impede que outros entrem na vida do crime. As vítimas de um crime específico, no entanto, geralmente não recebem nada em termos de indenização, e o resto da sociedade é forçada a pagar pela manutenção dos criminosos durante os termos de prisão.

O sistema de justiça anarcocapitalista provavelmente focaria mais na restituição do que na punição. Ou seja, os criminosos seriam obrigados a pagar uma indenização a suas vítimas. Esse sistema seria preferível aos sistemas baseados em punições, porque é melhor para as vítimas de crimes e não exige que ninguém pague pela manutenção dos criminosos. A compensação exigida provavelmente incluiria a compensação pelo inconveniente e o tempo perdido sofrido pela vítima na tentativa de garantir a justiça, bem como os custos razoáveis ​​incorridos pela agência de proteção da vítima na identificação, apreensão e julgamento do criminoso. Como resultado, um ladrão, por exemplo, teria que pagar significativamente mais do que o valor do que roubou. Isso proporcionaria um impedimento ao crime.

E se a vítima de um crime estivesse morta (morta pelo criminoso ou por outras causas após o crime) e, portanto, incapaz de receber uma indenização? Nesse caso, a família ou os amigos da vítima podem receber a compensação devida. Como alternativa, os indivíduos podem, previamente, autorizar suas agências de proteção a cobrar indenizações em seu nome, caso não possam receber indenização por um crime. A indenização devida a uma vítima de crime pode ser considerada propriedade da vítima, a qual, portanto, teria o direito de dar, vender ou legar a outra pessoa. Conceder à agência de proteção o direito de cobrar uma indenização no caso de assassinato pode servir para dissuadir potenciais assassinos.

11.7 Crimes não compensáveis

O que aconteceria se um criminoso não tivesse os recursos necessários para compensar suas vítimas? Uma possibilidade é que o criminoso seja levado a uma prisão particular, onde seria obrigado a pagar sua dívida. Mas e se o criminoso não pudesse pagar sua dívida? Imagine, digamos, um vigarista criminoso que fraudou suas vítimas em US$ 20 milhões, quase todo o qual foi gasto. O criminoso não tem nenhuma esperança realista de retribuir suas vítimas. O que seria feito com esse criminoso? Uma possibilidade é que o criminoso seja alojado indefinidamente em uma instalação de trabalho forçado, para pagar o máximo possível de sua dívida. Ou as vítimas podem se contentar com algum reembolso parcial, no qual o criminoso poderia realisticamente fazer durante sua vida. Caberia ao árbitro do caso, em consulta com as vítimas, decidir sobre o remédio mais apropriado. De qualquer forma, as informações sobre o que o criminoso havia feito provavelmente seriam disponibilizadas ao público e possivelmente enviadas para relatórios de agências de registros criminais para que futuros proprietários, empregadores e outros possam estar cientes.

Em alguns casos, no entanto, o comportamento de um criminoso é tão hediondo que não só é impossível compensar suas vítimas, mas o criminoso nunca pode ser libertado com segurança. Imagine, por exemplo, que uma agência de proteção tenha levado Ted Bundy em custódia. Bundy protesta por sua inocência, mas a empresa de arbitragem o considera responsável por pelo menos trinta assassinatos. Bundy nunca compensará suas vítimas e, se for libertado, matará novamente. Parece haver duas opções: ele pode ser preso indefinidamente (provavelmente em uma instalação de trabalho forçado) ou pode ser executado. Novamente, caberia ao árbitro do caso determinar o melhor curso de ação. Como no caso do verdadeiro Ted Bundy, a execução parece uma possibilidade provável.

11.8 Restituição excessiva

A vítima de um crime tem o direito de receber uma indenização total pelo crime; isto é, compensação suficiente para devolvê-la ao nível de bem-estar que teria se o crime não tivesse ocorrido. Mas e se um tribunal em particular conceda regularmente compensação em excesso - digamos, duas vezes o que a vítima teria direito e duas vezes o que outros tribunais geralmente concedem por um determinado crime? Esse tipo de tribunal que compensa em excesso não seria preferível pelas vítimas? E como quase todos se consideram mais propensos a se tornarem vítimas de crimes do que a se tornarem criminosos, quase todos desejam que quaisquer disputas futuras sejam resolvidas por tal tribunal. Levando isso em consideração, as agências de proteção concordariam em usar tribunais que fornecem compensação em excesso. Em breve, quase todos os casos criminais seriam julgados em tribunais desse tipo. Os criminosos poderiam protestar contra a injustiça, mas suas vozes seriam pouco ouvidas, já que as agências de proteção e as empresas de arbitragem estariam mais dispostas a satisfazer a esmagadora maioria dos clientes cumpridores da lei do que a satisfazer os criminosos.

O que é problemático nesse resultado? O problema óbvio é que essa situação é uma injustiça, embora sobre a qual possamos achar difícil despertar muita indignação - é uma injustiça para os criminosos. Mas Paul Birch argumenta que o problema seria mais profundo do que isso, minando todo o sistema anarcocapitalista.4 Uma vez iniciada a prática de conceder compensação em excesso, as empresas competiriam para oferecer prêmios cada vez maiores às vítimas, talvez dez vezes, vinte vezes, ou até cinquenta vezes a quantia a que a vítima do crime teria direito. Esses prêmios excessivos criariam poderosos impedimentos ao crime, resultando em uma queda drástica na taxa de criminalidade. Embora isso possa parecer um resultado feliz, colocaria uma pressão financeira crescente nas firmas de arbitragem. À medida que a taxa de criminalidade diminui, as empresas de arbitragem continuariam a aumentar seus prêmios de indenização no esforço de coletar uma fatia maior do mercado em queda. Isso apenas faria o mercado encolher ainda mais. Eventualmente, ou todas as empresas fechariam o negócio, caso em que a sociedade se tornaria um estado de caos, ou a última empresa capaz de resistir adquiriria o monopólio do setor, onde evoluiria para um Estado.

Há várias razões pelas quais é improvável que o cenário anterior aconteça:

i) O argumento supõe de forma irrealista que vítimas de crimes reais e potenciais preferem uma compensação ilimitada. Essa suposição pode ser impulsionada por uma concepção de seres humanos como homo economicus, maximizadores puros do lucro: uma vez que compensação maior é igual a lucro maior, as vítimas de crime preferem aumentos ilimitados na compensação. Os seres humanos normais, no entanto, não veem a vitimização criminal como uma oportunidade de enriquecer; esse tipo de pensamento geralmente é reservado para os golpistas. A maioria das pessoas normais deseja evitar ser vítima de crime, se possível, e garantir justiça no caso de ser vitimada.

Uma preocupação mais plausível é que as vítimas de crimes sejam motivadas por vingança, em vez de busca por lucro, pressionando por sanções excessivas contra seus malfeitores. Surpreendentemente, essa preocupação é minada por evidências empíricas: pesquisas de atitudes em relação a sentenças criminais descobriram que as vítimas de crime de fato abrigam atitudes não mais punitivas do que as do membro médio da população.5

ii) Birch imagina as empresas de arbitragem anunciando que concedem compensação excessiva - anunciando, por exemplo, que concedem a cada vítima uma compensação igual a dez vezes a perda sofrida pela vítima. Isso está muito próximo do anúncio explícito de um tribunal de que ele é injusto. É difícil imaginar isso acontecendo. Por razões discutidas anteriormente, as empresas de arbitragem selecionariam cuidadosamente seus juízes e guardariam sua reputação de justiça, imparcialidade e sabedoria. O tipo de pessoa que acabaria como juiz provavelmente não promoveria explícita e intencionalmente a injustiça em prol da maximização do lucro.

Uma preocupação mais realista é que as empresas de arbitragem sejam tendenciosas a favor das vítimas, em vez de abraçar explicitamente a injustiça. Elas quase certamente afirmariam estar administrando a justiça, mas suas percepções sobre o que a justiça exige podem ser inclinadas em favor das vítimas; por exemplo, tenderiam a perceber a maioria dos crimes como mais prejudiciais do que realmente são. É plausível que as empresas de arbitragem possam contratar juízes com tais percepções distorcidas sem manchar indevidamente sua reputação de integridade. Por isso, acho plausível que em uma sociedade anarcocapitalista os criminosos sofram frequentemente um pouco mais do que merecem.

Este é um possível problema com o sistema, mas não é um problema terrível. Além disso, é plausível que a punição ocorra também nos sistemas governamentais, e não é óbvio que os sistemas governamentais produzam punições mais justas do que aquelas que emergiriam de um sistema anarcocapitalista.

iii) Além da preocupação com os direitos dos criminosos, que reconhecidamente são limitados, há outra razão para indivíduos comuns se oporem a compensações absurdamente excessivas por crimes: em qualquer sistema de justiça penal realista, às vezes pessoas inocentes são condenadas. Muitas pessoas acham essa perspectiva preocupante, mesmo no abstrato e, talvez mais ainda, quando refletem que elas mesmas ou alguém com quem são próximas podem um dia estar entre os condenados erroneamente. O problema não pode ser eliminado sem dispensar inteiramente o sistema de justiça penal; no entanto, a maioria das pessoas consideraria o problema muito menos perturbador se as penas pelos crimes fossem razoáveis ​​do que absurdamente excessivas. Isso levaria a maioria das pessoas no sistema anarquista, assim como no sistema atual, a apoiar algum grau de restrição por parte dos juízes no processo de atribuição de prêmios de compensação.

iv) Prêmios excessivos de compensação tendem a ser mais difíceis ou caros de se cobrar. Se, por exemplo, a compensação pelo roubo de um cartucho de videogame for de US$ 100.000, isso poderá ser difícil de aplicar. Se um ladrão de lojas tiver a expectativa de ser preso por toda a vida em uma instalação de trabalho forçado caso seja pego, os ladrões de lojas poderão estar dispostos a matar para escapar ou lutar até a morte, em vez de se renderem. Sabendo disso, as agências de proteção teriam um motivo para preferi prêmios razoáveis de compensação.

v) Um criminoso que é prejudicado por uma concessão de compensação claramente excessiva parece ter uma queixa válida contra o tribunal que fez a sentença injusta. Não há razão óbvia para que ele não possa entrar com uma ação contra esse tribunal em outro tribunal.

Se todos os tribunais tivessem os mesmos padrões excessivos de compensação, o processo do criminoso fracassaria. Mas se os tribunais geralmente começassem com padrões aproximadamente justos e um tribunal decidisse buscar uma fatia maior do mercado oferecendo prêmios excessivos de compensação, esse tribunal sofreria por sua indiscrição, já que outros tribunais considerariam seus julgamentos injustos e concederiam compensação a aqueles que foram prejudicados por esse tribunal. Assim, se o sistema iniciar em uma posição geralmente justa, ele será estável.

vi) Mesmo aumentos extremos nas penalidades por crime não eliminariam todos os crimes. Isso ocorre porque alguns criminosos, infelizmente, são altamente resistentes à dissuasão. Eles imprudentemente ignoram o futuro ou assumem alegremente que não serão pegos.6 Assim, um mercado para tribunais privados continuaria a existir mesmo em um regime de prêmios absurdamente altos de compensação.

vii) Mesmo que os prêmios excessivos de compensação resultem em uma queda drástica nas taxas de criminalidade, isso não faria com que todas ou quase todas as empresas de arbitragem fossem à falência. Por mais que o crime caia, continuariam a surgir disputas honestas entre as pessoas comuns, e elas ainda precisariam ser julgadas pelas agências de arbitragem. Se o crime sofresse uma queda vertiginosa, as empresas de arbitragem experimentariam um declínio nas receitas e precisariam reduzir as operações até o ponto que o mercado suportaria. Mas isso não levaria todas à falência, nem faria com que a indústria fosse monopolizada.

Considere uma analogia. À medida que os automóveis se tornaram mais práticos no início do século XX, a demanda por cavalos sofreu uma queda drástica. Mas toda a indústria não entrou em colapso, nem foi monopolizada - ainda há mais de um criador de cavalos no mundo hoje. A indústria simplesmente encolheu para o tamanho que poderia ser suportado pelos novos níveis de demanda. Da mesma forma, se formos abençoados a ponto de nos preocuparmos com níveis indevidamente baixos de criminalidade, o setor de arbitragem diminuirá, de modo que inclua apenas o número de tribunais necessários para satisfazer o quanto resta a demanda.

11.9 A qualidade da lei e da justiça sob uma autoridade central

Para avaliar melhor os méritos de um sistema de justiça não-governamental, devemos primeiro considerar algumas das falhas do sistema atual.

11.9.1 Condenações injustas

Um aspecto perturbador do sistema atual é a taxa com que os inocentes são punidos. O professor de direito de Michigan, Samuel Gross, estudou casos em que os condenados foram absolvidos nos Estados Unidos entre 1989 e 2003.7 Ele encontrou 340 casos, incluindo 205 casos de assassinato, 121 casos de estupro e 14 casos envolvendo outros crimes. Os promotores e a polícia geralmente se recusam a aceitar que prenderam e processaram uma pessoa inocente, mesmo depois que a prova da inocência da pessoa é descoberta.8 Em média, esses acusados ​​sofreram onze anos de prisão ilícita antes de finalmente serem oficialmente absolvidos.

Por que assassinatos e estupros foram tão sobre-representados entre os crimes de que os réus foram absolvidos? A principal razão para a dramática sobre-representação de casos de estupro está no desenvolvimento de testes de DNA no final dos anos 80 em diante, o que levou ao reexame de vários casos de estupro nos quais felizmente as amostras de sêmen haviam sido preservadas. A aplicação das novas técnicas revelou que muitas condenações anteriores ao advento de testes confiáveis ​​de DNA eram errôneas. A principal razão para a sobre-representação de casos de assassinato parece residir no escrutínio muito maior que esses casos recebem em comparação com casos menos graves, especialmente quando a pena de morte está envolvida.9

Omitidos das estatísticas de Gross são casos de absolvição em massa devido à exposição de corrupção policial em larga escala. Um desses casos envolveu o programa CRASH (“Recursos da comunidade contra bandidos de rua”) do Departamento de Polícia de Los Angeles. Em 1999, o policial Rafael Perez revelou que ele e outros oficiais do programa haviam mentido rotineiramente em relatórios de prisão, atiraram em suspeitos desarmados e espectadores inocentes, plantaram armas em suspeitos depois de atirar neles, fabricaram evidências e acusaram inocentes. Na sequência destas revelações, mais de 100 acusados tiveram suas condenações anuladas em 1999 e 2000.10

Por que os réus da amostra de Gross foram condenados indevidamente? A maioria dos casos envolveu identificação incorreta de testemunhas. Muitos envolveram perjúrio por parte da polícia, cientistas forenses que atestam em favor do governo, os verdadeiros criminosos, delatores na prisão ou outros que poderiam tirar vantagem ao prestar falso testemunho. Em 15% dos casos, os réus, sob o estresse em interrogatórios policiais de alta pressão, confessaram os crimes que não haviam cometido. A maioria desses 15% tinha menos de 18 anos de idade, com deficiência mental ou doença mental.

Como os réus nesses casos foram absolvidos, podemos ficar tranquilos com o fato de o sistema funcionar e de que a justiça é servida? Há duas razões para rejeitar essa complacência: primeiro, há os onze anos em que esses réus foram, em média, obrigados a passar nas que podem ser as piores condições em que qualquer segmento significante da sociedade deveria viver. Segundo, e mais importante, existem implicações para o número de pessoas que continuam presas injustamente.

Não há estimativas confiáveis ​​da frequência de convicções errôneas, devido à elusividade inerente a esses casos. Embora esteja razoavelmente claro que todos ou quase todos os 340 casos de Gross foram realmente condenações injustificadas, não temos como saber quantas condenações errôneas adicionais foram descobertas durante o mesmo período. Os 74 internos do corredor da morte que foram absolvidos constituíam cerca de 2% da população do corredor da morte.11 Isso sugere que, se aplicarmos o mesmo nível de escrutínio a todos os casos que aplicamos aos casos de pena de morte, poderemos encontrar uma taxa de falso positivo de 2% nesses outros casos também.

Mas não temos ideia de quantos casos de pena de morte houve em que condenações errôneas não foram descobertas. As convicções errôneas na amostra de Gross foram devidas principalmente a erros de testemunhas, perjúrios e confissões falsas. Mas quando uma testemunha identifica mal um suspeito, uma testemunha mente ou a polícia extorque uma confissão falsa, em quantos desses casos podemos supor que a prova da inocência do réu, indescritível no momento do julgamento, aparecerá mais tarde por sorte e irá tirá-lo da prisão? Prova de inocência geralmente não é muito fácil de encontrar, e as autoridades, tendo encerrado o caso, não estarão procurando por tais evidências. O próprio réu terá dificuldade em descobrir tais evidências de sua posição na prisão. Por esses motivos, parece otimista demais supor que, na maioria das condenações equivocadas (mesmo nos casos de pena de morte), a prova de inocência será posteriormente descoberta. Portanto, parece provável que a taxa real de falsas condenações seja muito maior do que a taxa de absolvição de 2% que Gross encontrou entre os casos de pena de morte.

Poderia ser feito algo para melhorar o sistema ou essas condenações equivocadas são simplesmente o preço da justiça penal? Várias medidas foram sugeridas para melhorar a confiabilidade do sistema: reduzir o uso de técnicas de interrogatório de alta pressão, particularmente para suspeitos menores de idade ou com deficiência mental; ter testemunhas interrogadas por policiais que não conhecem os detalhes da investigação e, portanto, não podem influenciar as testemunhas; mostrar às testemunhas um suspeito de cada vez, em vez de um grupo de suspeitos de uma só vez; e instruir júris sobre as limitações das evidências das testemunhas oculares. Apesar de estudos indicando que essas medidas reduziriam o risco de condenações injustificadas, a polícia e os tribunais americanos geralmente não as adotam.12

11.9.2 Excesso de oferta da lei

Sob um sistema jurídico baseado em uma autoridade central com poderes legislativos, muito mais lei é fornecida do que sob um sistema puro de direito consuetudinário. Alguns veem isso como uma vantagem - talvez precisamos de uma forte rede de regulamentos para nos proteger contra as falhas do capitalismo laissez-faire. No entanto, vale a pena considerar se um sistema governamental pode fornecer muita lei.

Como exercício, tente imaginar um sistema legal ideal. Antes de continuar lendo, tente estimar quantas páginas de leis esse sistema conteria. Existem muitas dificuldades em fazer essa estimativa; no entanto, tentar pelo menos uma estimativa vaga e de ordem de magnitude antes de descobrir quanta lei realmente existe pode ajudar a impedir a tendência de racionalizar o status quo.

A maioria dos cidadãos nos Estados modernos, quer se descrevam como apoiando um forte regime regulatório ou não, tem pouca ideia de quanta regulamentação realmente existe. Nos Estados Unidos, as regras promulgadas pelas agências reguladoras do governo nacional são registradas no Code of Federal Regulations (isso não inclui estatutos aprovados diretamente pelo Congresso, nem leis estaduais ou locais). Durante o último meio século, a quantidade desses regulamentos aumentou de 23.000 para 150.000 páginas (veja a tabela abaixo).13

Essas estatísticas não podem capturar informações qualitativas sobre o conteúdo desses regulamentos e, é claro, não há perspectiva de revisar qualquer fração significativa desses regulamentos aqui (ou em qualquer outro local). No entanto, sugiro que esses números possam levar até o mais forte defensor ideológico da regulamentação a considerar se os órgãos legislativos dedicados podem tender a fornecer uma quantidade maior que a ideal de regulamentação. O leitor não familiarizado com a regulamentação é convidado a examinar o CFR aleatoriamente para obter um sentido qualitativo do regime regulatório. Pode-se, por exemplo, encontrar um parágrafo descrevendo o espaçamento das lacunas das velas de ignição de um automóvel, outro prescrevendo o uso da expressão “proteção durante todo o dia” nos rótulos antitranspirantes, outro descrevendo a assinatura de documentos relacionados aos impostos especiais de consumo em transações estruturadas de factoring de liquidação, e assim por diante.14

O que é censurável nessa provisão legal em excesso? A primeira objeção é que ela representa uma dependência excessiva da coerção. Cada um desses regulamentos é um comando apoiado por uma ameaça de força emitida pelo Estado contra seus cidadãos. Embora algumas dessas ameaças possam ser justificadas, aquelas que não são constituem uma violação dos direitos de todos aqueles que são coagidos.

Segundo, um excesso de leis pode ter grandes custos econômicos. Ronald Coase, ganhador do Nobel e ex-editor do Journal of Law and Economics, relata que sua revista publicou uma série de estudos empíricos sobre os efeitos de uma ampla variedade de regulamentos, nos quais se constatou que todos os regulamentos estudados tiveram efeitos negativos gerais sobre a sociedade.15 A Administração de Pequenas Empresas do governo dos EUA estimou o custo anual dos regulamentos federais para a economia dos EUA em US$ 1,75 trilhão, um fardo que acreditam atingir desproporcionalmente as pequenas empresas.16

Terceiro, uma quantidade excessiva de leis, bem como um corpo jurídico excessivamente complexo e técnico, torna irracional exigir que os cidadãos conheçam, entendam e sigam todas as leis. Ameaçar punir os cidadãos por violarem regras que, à luz dos encargos cognitivos extremos, não se poderia esperar que soubessem ou entendessem razoavelmente, é uma forma de injustiça. Esses encargos cognitivos, em algum momento, refutam o objetivo principal de estabelecer leis escritas para começar - a saber, que a lei seja acessível a todos que se espera que a sigam.

Uma solução para o último problema é os cidadãos contratarem especialistas para aconselhá-los em qualquer área em que a lei seja complexa e difícil de seguir. Isso, no entanto, nos leva ao próximo problema com o sistema de justiça atualmente aceito.

11.9.3 O preço da justiça

Para a maioria dos cidadãos dos Estados modernos, os custos da justiça do governo em tempo e dinheiro são proibitivos. A disputa civil típica exige de vários meses a alguns anos para ser resolvida pelos canais governamentais.17 Em 2009, um escritório de advocacia americano médio faturava US$ 284 por hora, com um divórcio típico custando entre US$ 15.000 e US$ 30.000. Para o americano médio, com uma renda anual de US$ 39.000, qualquer uso do sistema de justiça do governo representa uma carga financeira esmagadora.18

Por que os serviços jurídicos são tão caros? Um dos motivos é o excesso de oferta de lei mencionada acima. A complexidade, a tecnicidade e a enorme extensão das leis e procedimentos legais obrigam os indivíduos a pagar especialistas para lidar com qualquer procedimento legal, além de forçar esses especialistas a dedicarem uma grande quantidade de trabalho a cada caso. Outro motivo pode ser encontrado nas restrições à prestação de serviços jurídicos, que por lei só podem ser oferecidas de fontes aprovadas pelo governo (advogados que foram admitidos na guilda, geralmente após uma longa e muito cara educação em direito).19

Esses custos são preocupantes por pelo menos três razões importantes. Primeiro, o alto custo dos serviços jurídicos significa que apenas os ricos podem pagar por justiça. Indivíduos de renda média e baixa não podem se dar ao luxo de buscar justiça ou devem fazer justiça com suas próprias mãos quando acreditam que foram prejudicados. Em casos penais, os réus de baixa renda podem receber representação legal inadequada devido à carga pesada de casos nos defensores públicos.

Segundo, mesmo os réus que vencem seus processos, sejam civis ou penais, podem ser arruinados financeiramente. Isso age como uma espécie de punição injusta imposta a todos os réus, sejam eles culpados de irregularidades ou não.

Terceiro, as grandes empresas podem pagar as taxas legais necessárias para garantir o cumprimento de regulamentações burocráticas complexas, enquanto os mesmos custos podem ser proibitivos para as pequenas empresas. Como resultado, o atual regime jurídico tende a promover a concentração de indústrias nas mãos de grandes corporações, mesmo que essas corporações sejam elas mesmas menos eficientes do que as empresas menores.

11.9.4 O fracasso da prisão

Os governos de hoje contam com a prisão como resposta a crimes graves. A prisão tem duas funções principais: primeiro, protege a sociedade dos criminosos condenados por um tempo limitado, separando os criminosos do resto da sociedade. Segundo, pune os criminosos, forçando-os a viver em condições altamente indesejáveis. O sofrimento por parte dos criminosos pode ser valorizado intrinsecamente como uma forma de justiça retroativa ou pode ser valorizado instrumentalmente como um meio de deter futuros comportamentos criminosos.

As prisões existentes, no entanto, sofrem de vários problemas muito sérios. Nos Estados Unidos, essas instalações são extremamente superlotadas e os presos vivem em perigo de violência de gangues, estupros por outros prisioneiros, espancamentos de guardas e outros prisioneiros e outras formas de abuso. A taxa de violência e abuso é desconhecida, mas há relatos anedóticos.20 Nos últimos anos, o uso de confinamento solitário tornou-se cada vez mais comum, uma prática que leva a deterioração mental por parte do prisioneiro e maiores taxas de reincidência assim que o condenado é libertado.21

Sob essas condições, dificilmente se poderia esperar que o encarceramento reabilitasse criminosos. Consequentemente, dois terços dos criminosos são reincidentes no prazo de três anos após serem libertados da prisão.22 Essa estatística provavelmente subestima a verdadeira taxa de reincidência, dada a baixa taxa em que a polícia resolve crimes (Seção 10.7); assim, a grande maioria dos criminosos retorna à vida criminosa logo após sua libertação. Alguns observadores argumentaram que o encarceramento não apenas falha na reabilitação de criminosos, como também os torna mais perigosos quando liberados do que quando entraram. Isso pode ser verdade, por exemplo, porque os presos fazem novos contatos criminais e aprendem novas habilidades e ideias criminais de outros presos enquanto estão na prisão, porque absorvem valores antissociais dos outros presos e porque os presos ficam mais irritados e ressentidos como resultado do abuso que sofreram enquanto estavam na prisão. Alguns chegaram a sugerir que o encarceramento pode causar mais crimes do que impedir.23

Esses problemas não são inevitáveis ​​em um sistema de justiça criminal; os críticos ofereceram inúmeras reformas em potencial que provavelmente reduziriam significativamente esses problemas. Verificou-se que alguns programas de reabilitação reduzem as taxas de reincidência em até 30%. Os formuladores de políticas simplesmente não escolheram adotar essas reformas.24

11.9.5 Reforma ou anarquia?

Os problemas listados nas subseções anteriores são apenas os mais proeminentes daqueles que afetam o atual sistema de justiça baseado no governo. Um observador otimista, no entanto, embora reconheça a gravidade dos problemas, pode levar a mostrar apenas que o sistema de justiça deve ser substancialmente reformado enquanto permanece nas mãos do governo.

De fato, existem várias medidas que mitigariam bastante os problemas listados acima, e não podemos descartar a possibilidade de que um dia os funcionários do governo iniciem uma séria reforma dos sistemas prisional e judicial. Não obstante, não é mero acidente que problemas do tipo que discutimos persistem no sistema judicial baseado no governo. Os monopólios coercitivos têm uma tendência sistemática a promover uma variedade de problemas, e tendem a demorar a reconhecer e solucionar suas próprias deficiências.

Os motivos são familiares. Como o governo cobra suas receitas na forma de impostos que os cidadãos não têm escolha a não ser pagar, os programas governamentais podem sobreviver financeiramente, mesmo com níveis extremos de insatisfação do consumidor. Mais importante, como o governo é monopolista, os cidadãos não têm para onde recorrer se consideram seus serviços ineficientes, de baixa qualidade ou abusivos. A maioria dos problemas com o sistema de justiça dos EUA é óbvia e é bem conhecida há muito tempo. Os governos nacionais e estaduais fizeram pouco para resolver esses problemas, não porque os problemas são difíceis ou impossíveis de resolver, mas porque o governo não sofre consequências negativas como resultado de sua falha em resolvê-los.

Considere o problema de condenações injustas. Em um sistema competitivo, a associação de proprietários residenciais pode escolher entre muitas agências de proteção, empresas de arbitragem e órgãos legais para aplicar em sua vizinhança e pode alterar sua escolha se e quando ficar insatisfeita com os acordos de segurança e justiça. Além disso, os residentes insatisfeitos com as decisões da APR podem se mudar a um custo relativamente baixo. Como ninguém quer ser condenado injustamente, uma agência de proteção que utilizou métodos não confiáveis ​​de investigação ou uma empresa de arbitragem que utilizou métodos não confiáveis ​​para avaliar a culpa ou inocência precisariam se preocupar em ser substituídas por concorrentes que oferecem serviços com menos risco de condenações injustificadas. Pontos semelhantes se aplicam ao problema de excesso de oferta da lei e custos excessivos dos serviços jurídicos.

E os problemas associados ao encarceramento de criminosos? Estes seriam grandemente reduzidos por um sistema de justiça que focasse mais na restituição do que na punição. Nesse sistema, as centenas de milhares de pessoas atualmente presas por crimes sem vítimas, principalmente crimes relacionados às drogas, seriam soltas. Somente indivíduos que feriram outra pessoa e, de outra forma, não estavam dispostos ou não podiam pagar a indenização exigida à vítima seriam mantidos presos em instalações prisionais. O foco dessas instalações no trabalho produtivo diminuiria o risco de violência na prisão e reincidência.

É teoricamente possível para um governo se reformar - eliminar todos os estatutos do crime sem vítimas, mudar seu foco de punição para restituição e assim por diante. Mas quando olhamos em volta e vemos que nenhum governo realmente o fez e quando percebemos que esse tipo de falta de resposta aos problemas tem uma explicação sistêmica enraizada na estrutura básica de incentivos do governo, a conversão para um sistema alternativo começa a parecer uma solução mais racional e menos utópica do que a reforma do sistema atual. Sempre haverá espaço para melhorias em qualquer sistema de justiça. Nos sistemas governamentais, a reforma tenderá a ser lenta e difícil de implementar. Por outro lado, as empresas de um setor competitivo tendem a se mover rapidamente para melhorar seus produtos ou reduzir seus custos quando a oportunidade se apresenta.

11.10 Conclusão

Existem dois sistemas principais pelos quais uma sociedade pode prever a resolução de disputas e a correção de violações de direitos. O primeiro é o sistema coercitivo e monopolista, no qual uma única organização assume autoridade exclusiva para fazer leis, resolver disputas e punir criminosos. Problemas grandes e bem conhecidos tendem a ocorrer em sistemas desse tipo, incluindo condenações errôneas frequentes, restrições legais excessivas e excessivamente complexas, altos custos monetários, atrasos, prisões superlotadas, abuso de prisioneiros e altas taxas de reincidência. Os governos em geral fazem pouco para resolver esses problemas, apesar da identificação por cientistas sociais e outros especialistas de inúmeras medidas que poderiam ser tomadas para melhorar significativamente o sistema. Essa negligência por parte do governo pode ser atribuída às características definidoras dessa abordagem da justiça; ou seja, seu caráter coercitivo e monopolista. Como o sistema governamental é financiado através de impostos obrigatórios, tribunais, prisões e outros elementos do sistema judiciário podem continuar a coletar a receita que o governo deseja alocar, independentemente da satisfação do consumidor. Como o governo detém um monopólio efetivo da provisão de justiça, essas organizações não precisam temer a substituição por concorrentes, independentemente de seu desempenho.

A alternativa é um sistema de justiça baseado no mercado, no qual as empresas de arbitragem competem entre si na resolução de disputas. Quando um indivíduo viola os direitos de outro, um árbitro decide sobre a indenização a ser paga pelo criminoso à vítima. Nos casos em que um criminoso não tenha outros meios de pagamento, ele seria alojado em uma prisão particular, onde seria obrigado a pagar sua dívida. Proprietários individuais ou associações de proprietários, como associações de proprietários residenciais, escolheriam o corpo da lei a ser aplicado às interações ocorridas em suas terras. Quaisquer questões não resolvidas por essas leis seriam tratadas através de uma forma de lei elaborada pelos árbitros, semelhante ao direito consuetudinário britânico atual.

Para atrair clientes, os árbitros do sistema de justiça num mercado livre procurariam manter uma reputação de justiça, consistência, imparcialidade e sabedoria. As empresas de segurança provavelmente exigiriam que seus clientes resolvessem quaisquer disputas por meio de árbitros terceiros respeitáveis e se recusariam a defender clientes que rejeitam a arbitragem ou violam a decisão do árbitro depois de submetida uma disputa à arbitragem.

Nesse sistema, os árbitros podem demonstrar um viés a favor das vítimas de crimes e contra os criminosos, fazendo com que criminosos sejam obrigados a pagar algo mais elevado em compensação por seus crimes do que a justiça realmente exigiria. No entanto, está longe de ficar claro que esse problema seria mais grave do que a punição que ocorre em sistemas baseados no governo, que se concentra no encarceramento de criminosos em condições opressivas e perigosas. O problema dos prêmios excedentes de compensação provavelmente seria relativamente modesto e tolerável em comparação com os problemas do status quo.

Notas

  1. Ver Friedman 1990 para uma descrição acessível da teoria padrão. 

  2. Para uma perspectiva diferente, veja Caplan (2010), que sugere que a maioria dos clientes não se preocuparia com essa cláusula, uma vez que eles não esperam processar a empresa. 

  3. Ver Barnett 1998 para uma descrição mais completa dos sistemas jurídicos não-governamentais. 

  4. Birch 1998. 

  5. Walker e Hough 1988, 10; Hough e Moxon 1988, 137, 143–6. 

  6. Banfield 1977. 

  7. Gross et al. 2005. 

  8. Gross et al. 2005, 525-6. 

  9. Gross et al. 2005, 531–2, 535–6. Gross et al. (532–3) apontam que também pode haver mais pressão para condenar alguém em casos capitais, levando a mais erros. No entanto, também pode haver maior cuidado exercido pelos defensores, juízes e júris de defesa nos casos em que estão em causa punições extremamente severas. 

  10. Gross et al. 2005, 533–4. 

  11. Gross et al. 2005, 532, n. 21. 

  12. Duke 2006. 

  13. Os números para 1970 e 1998 são de Longley n.d. Os números de 1960 e 1980 são de Crews 2011, 15. O valor de 2010 é calculado a partir da edição do CFR disponível no Government Printing Office; Omiti os “Procurar ajuda” no final de cada volume para a contagem total de páginas de 2010. 

  14. 40 CFR, apêndice I da subparte V da parte 85 (H) (1) (b); 21 CFR 350,50 (b) (3); 26 CFR 157.6061. 

  15. Hazlett 1997, 43. 

  16. Crain e Crain 2010. 

  17. Nos Estados Unidos, os atrasos variam de cerca de seis meses a cerca de três anos, com uma média de onze meses (Dakolias 1999, 18). 

  18. Sobre honorários médios de advocacia, consulte taxas de advocacia da Califórnia em 2011, citando uma pesquisa da Incisive Legal Intelligence. Sobre o preço do divórcio, veja Hoffman 2006. Sobre a renda média, consulte o US Census Bureau 2011b, 443, tabela 678. 

  19. O preço da faculdade de direito costuma exceder US$ 100.000. Apenas sete estados dos EUA permitem que os indivíduos façam o exame da guida sem ter que frequentar a faculdade de direito (Macdonald 2003). 

  20. Commission on Safety and Abuse in America’s Prisons 2006, 11–12, 24. Uma pesquisa do Departamento de Justiça dos EUA constatou que 4,4% dos presos prisionais e 3,1% dos presos em celas sofreram algum tipo de abuso sexual no ano anterior (Beck et al. 2010); no entanto, esses incidentes podem ser subnotificados. 

  21. Commission on Safety and Abuse in America’s Prisons 2006, 14–15. 

  22. Commission on Safety and Abuse in America’s Prisons, 2006, 106. 

  23. Pritikin 2008. 

  24. Pritikin 2008, 1092; Commission on Safety and Abuse in America’s Prisons 2006, 12, 28, 108.