Direitos às armas como restrições deônticas

Gun Rights as Deontic Constraints · Tradução de Giácomo de Pellegrini
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1. Visão Geral

Em trabalhos anteriores, argumentei que os indivíduos têm um direito significativo de possuir armas de fogo para defesa pessoal.1 Uma proibição de posse de armas particulares violaria esse direito, resultando em alguns cidadãos sofrendo crimes dos quais eles teriam se defendido usando uma arma. Por causa da natureza deontológica dos direitos, afirmo, tal proibição não poderia ser justificada apenas pelo fundamento consequencialista de que produz maiores benefícios globais do que danos. Pelo contrário, a proibição só poderia ser justificada se pelo menos evitasse um dano muitas vezes maior do que o dano causado aos indivíduos cujos direitos foram violados.

Dois críticos, Nicholas Dixon e Jeff McMahan, opuseram-se separadamente a esse argumento.2 Eles sustentam que, desde que a proibição de armas torne as pessoas mais seguras em geral, e o Estado não saiba de antemão quais indivíduos sofrerão crimes como resultado da proibição, a política de proibição não seria considerada uma violação dos direitos de ninguém, porque não haveria um indivíduo em particular que estaria, no geral, em maior risco de sofrer um crime. Além disso, Dixon argumenta que o fracasso do Estado em proteger as pessoas da violência armada constitui uma violação de direitos suficientemente grave para contrabalançar a suposta violação dos direitos de autodefesa das pessoas. Portanto, se esses críticos estão certos, a questão do controle de armas se resume a saber se as leis de controle de armas impedem mais crimes do que causam. A seguir, refuto as objeções de Dixon e McMahan. Argumento que esses críticos interpretam mal a natureza das restrições deônticas e tratam os direitos de uma maneira excessivamente consequencialista.

2. Conhecimento empírico

Nem eu nem meus críticos pensamos que os direitos são absolutos; todos concordam que é possível justificar uma violação de direitos, se estiverem em jogo consequências suficientemente grandes. Meus críticos estabeleceram um padrão para justificar o controle de armas muito mais baixo do que o meu. Mas todos concordamos que evidências empíricas sobre custos e benefícios são relevantes.

Aqui não é possível produzir uma avaliação abrangente e convincente da evidência empírica. O caso empírico que envolve as leis sobre armas e controle de armas é complexo e altamente contencioso. No entanto, é valioso entender pelo menos as linhas gerais da disputa empírica.

Os defensores do controle de armas geralmente citam comparações entre nações com diferentes leis e taxas de posse de armas, descobrindo que entre nações ricas e democráticas liberais, aquelas com menor posse de armas e leis mais rigorosas também tendem a ter menores taxas de homicídio. Os Estados Unidos são os mais extremos em tais comparações, com taxas de posse de armas e taxas de homicídio drasticamente mais altas do que outras democracias ricas e liberais.

Os defensores dos direitos às armas frequentemente se opõem a essas comparações internacionais com base em amostras pequenas, falta de controle e possíveis variáveis conflituosas. Às vezes, sugere-se que os Estados Unidos tenham uma cultura de promoção da violência maior do que outras nações, independente de suas leis sobre armas. Para explicar esse possível conflito, pode-se considerar diferentes jurisdições nos EUA. Em seguida, descobrimos que dentro dos EUA, áreas com leis mais rigorosas sobre armas e menores taxas de posse de armas tendem a ter maiores taxas de criminalidade. Os defensores do controle de armas objetam que essas comparações tenham outros possíveis conflitos.

Os defensores dos direitos às armas citam pesquisas que constatam que cidadãos privados usam armas para autodefesa milhões de vezes por ano nos EUA.3 Os proponentes do controle de armas dos EUA, no entanto, levantam a hipótese de que essas pesquisas contêm superestimações drásticas. Argumentam que mesmo um pequeno número de respostas falsas positivas pode resultar em uma grande superestimação para um tipo raro de evento, e que os relatos falsos nesse caso podem ser motivados por indivíduos que desejam se mostrar heroicos ou que querem retratar armas como benéficas por razões ideológicas.4

Os defensores dos direitos às armas também citam um famoso estudo que constata que, nos EUA, as leis que permitem que os cidadãos portem armas ocultas resultam em menores taxas de criminalidade.5 Os críticos dizem que essa correlação pode ser explicada por outros fatores e que os resultados são muito sensíveis a mudanças na especificação do modelo e no período escolhido.6

Finalmente, alguns argumentam que, independentemente das armas serem ou não ruins, a proibição de armas é ruim, pois as leis de proibição tendem a ser desobedecidas pelos criminosos, mas obedecidas pelos cidadãos inocentes, produzindo o oposto do resultado desejado.7

Esse resumo, novamente, não é suficiente para revelar onde está a verdade sobre as questões empíricas. Mas isso pode transmitir uma sensação da complexidade dos problemas e como acontece de diferentes indivíduos que revisam as evidências tendem a formar opiniões fortes e mutuamente opostas sobre o que as evidências mostram. Essas opiniões tendem a ser muito fortemente previstas pela orientação política mais ampla da pessoa, como, por exemplo, liberal ou conservadora.

Declararei brevemente - e terei que simplesmente deixar assim mesmo - o que penso disso. Penso que as questões empíricas são muito complexas e as evidências ambíguas, para que seja possível tirar razoavelmente conclusões opostas. As diferentes conclusões que os indivíduos tiram se devem principalmente a diferenças ideológicas de fundo muito amplas que são quase impossíveis de resolver, e não devido, por exemplo, ao fato de um lado ser sistematicamente mais inteligente ou mais informado do que o outro. Uma revisão imparcial da evidência empírica seria inconclusiva na maioria das questões estudadas.8

Dado que a proibição de armas violaria direitos, essa situação deixa a proibição injustificada. Superar a restrição moral contra violações de direitos requer benefícios (esperados) pelo menos muitas vezes maiores que os custos (esperados). Se os custos ou os benefícios de uma política são desconhecidos, mas plausivelmente de magnitude comparável, a presunção contra intervenções que violam os direitos permanece.

3. Motivações Deontológicas

As teorias morais consequencialistas sustentam que a ação correta é sempre a ação com as melhores consequências gerais; portanto, consequencialistas, por exemplo, endossam o sacrifício de algumas pessoas inocentes, desde que isso evite um dano maior a outras.

A ética deontológica é a negação do consequencialismo. Os deontologistas sustentam que a ação correta, pelo menos às vezes, não é a ação com as melhores consequências. Em particular, a maioria dos deontologistas, inclusive eu, sustentam que muitas vezes é errado sacrificar pessoas para produzir maiores benefícios para os outros e que normalmente é errado violar os direitos de uma pessoa, mesmo que isso impeça que outra pessoa viole ainda mais direitos.

A motivação para minha postura deontológica é intuitiva. Existem situações particulares em que quase todo mundo compartilha da sensação de que uma ação está errada, mesmo que a ação produza maiores benefícios do que danos. Veja um caso famoso da literatura sobre ética:

Enquadramento: Foi cometido um crime que causou grande indignação pública em uma determinada vila. O xerife acredita (justificado e corretamente) que, a menos que alguém seja punido pelo crime, haverá tumultos, durante os quais várias pessoas inocentes serão injustamente feridas e possivelmente mortas. O xerife não pode encontrar o autor real; ele pode, no entanto, enquadrar uma pessoa inocente, o que fará com que essa pessoa seja punida com seriedade e injustiça, mas impedirá os distúrbios. O xerife deve enquadrar o inocente?9

A intuição ética de quase todo mundo é que o xerife não deve enquadrar a pessoa inocente, apesar de isso impedir um dano maior do que o dano que causou. Podemos formular esse julgamento na linguagem dos direitos - indivíduos inocentes têm o direito de não serem injustamente punidos - ou podemos simplesmente dizer que há uma restrição moral deontológica contra danos injustos. Essa restrição não é absoluta - se enquadrar o inocente de alguma forma impede a Terceira Guerra Mundial, então, acredito (e a maioria concorda), o xerife deve enquadra-lo. Mas o enquadramento injusto teria que produzir pelo menos muitas vezes mais benefícios do que danos para ser justificado.

Por que pensar que a proibição de armas violaria direitos? Isso é motivado por exemplos hipotéticos, como o seguinte:

Existem três pessoas em uma determinada casa: Assassino, Vítima e Cúmplice. O assassino acaba de invadir a casa da vítima, com a intenção de matar a vítima. A vítima tem uma arma, que a vítima usaria para se defender com sucesso do assassino. Antes que ela possa fazer isso, porém, o cúmplice pega a arma e foge com ela. Como resultado, o assassino é capaz de matar a vítima.

Qual é a avaliação moral correta do comportamento do cúmplice? Parece que o cúmplice agiu extremamente errado. Embora o próprio cúmplice não tenha matado a vítima, o cúmplice interveio ativamente de uma maneira que impediu a vítima de enfrentar o assassino. Isso é moralmente igual - isto é, não muito menos errado do que - realmente matar a próprio vítima.

Da mesma forma, leis restritivas sobre armas que impedem alguns indivíduos de se defenderem de crimes que de outra forma o teriam feito, estão moralmente a par de cometer esses crimes. Dada uma postura ética amplamente deontológica, então, essas leis só poderiam ser justificadas se produzissem pelo menos benefícios muitas vezes maiores do que danos.

4. O direito de ser protegido contra armas

Em resposta ao tipo de argumento acima, Nicholas Dixon salienta que os crimes com armas também são violações de direitos, que são de gravidade comparável à violação de direitos de impedir alguém de se defender com uma arma. Se o governo não restringir a posse de armas, isso causará mais crimes. Assim, no que diz respeito aos direitos, a necessidade de prevenir a violência armada contrabalança as razões morais para evitar interferir na legítima defesa, desde que leis restritivas às armas evite pelo menos tantos crimes quanto o número de crimes contra os quais elas impedem as pessoas de se defenderem.

Esse raciocínio introduz uma espécie de consequencialismo de direitos: se uma ação viola direitos, mas impede um número maior de violações de direitos, então, no raciocínio de Dixon, a ação é justificada. Porém, não é assim que os direitos funcionam nas concepções padrão de direitos. Lembre-se do caso Enquadramento acima e simplesmente observe que ser ferido ou morto por uma multidão enfurecida é uma violação de direitos; assim, se o xerife se recusar a enquadrar a pessoa inocente, haverá um número maior de violações de direitos e de seriedade comparável do que se ele enquadrar a pessoa inocente. Ainda assim, enquadrar o inocente não é permitido.

Dixon chega ao ponto de dizer que leis permissivas sobre armas (isto é, presumivelmente, a falha em adotar proibições de armas) causam assassinatos por armas.10 Se assim for, parece que essas “leis” permissivas (ou seja, a ausência de proibições) estão seriamente erradas. No entanto, a alegação causal de Dixon é verdadeira apenas no sentido de que sempre que alguém falha em impedir algum resultado que alguém poderia ter impedido, pode-se dizer que “causa” o resultado. Assim, no caso Enquadramento, se o xerife não enquadrar a pessoa inocente, pode-se dizer, no mesmo sentido, que o xerife estará causando os ferimentos e possivelmente a morte de várias outras pessoas.

Não importa se pensamos que este é um uso correto de “causa” ou não. Essa é uma pergunta semântica. O que importa é que a situação do xerife no caso Enquadramento e a situação do estado no caso de controle de armas são análogas - pelo menos, Dixon não identificou nenhuma desanalogia. Ao se recusar a enquadrar o inocente, o xerife não consegue evitar algumas violações de direitos (pela multidão enfurecida) que ele poderia ter evitado. Mas esta é a escolha certa, pois a alternativa teria sido o xerife violar os direitos do réu inocente. Da mesma forma, ao não proibir armas, o Estado falha em evitar algumas violações de direitos (por criminosos) que poderia ter evitado. Mas esta é a escolha certa, já que a alternativa teria sido o Estado violar os direitos dos proprietários inocentes de armas.

Essa é a concepção deontológica padrão de direitos. Em uma ética deontológica, os agentes são moralmente responsáveis ​​primeiro por garantir que suas próprias ações não violem direitos. É somente dentro dessa restrição que os agentes podem ter deveres para impedir que outros agentes violem direitos.

Como Dixon observa com razão, o Estado, diferentemente dos agentes privados, tem uma obrigação afirmativa de proteger os cidadãos de crimes.11 Essa obrigação positiva, no entanto, não altera a lógica ética. Quando alguém assume obrigações especiais para ajudar os outros, isso não enfraquece ou contorna as obrigações negativas de não prejudicar os outros; todo mundo ainda tem seus direitos originais com força imbatível. Assim, no exemplo do Enquadramento, não faz diferença se observarmos que o xerife, em virtude de sua posição, tem o dever positivo de tentar proteger sua cidade de distúrbios. Por mais verdadeira que seja essa observação, não é necessário justificar o xerife para enquadrar o inocente - porque, novamente, obrigações especiais de proteger os outros devem ser cumpridas dentro das restrições estabelecidas pelos direitos gerais permanentes à não interferência de todas as pessoas.

Para outro exemplo, considere o caso de um salva-vidas. Em virtude de sua posição, um salva-vidas pode ter obrigações de assumir riscos pessoais de um tipo que um não-salva-vidas não seria obrigado a assumir. O salva-vidas pode, portanto, ser obrigado a pular em águas perigosas para salvar uma suposta vítima de afogamento, onde um espectador comum não teria esse dever.

No entanto, não é permitido ao salva-vidas impor a outros riscos que não seria permitido a um não salva-vidas impor a outros, mesmo que isso seja fundamental para salvar potenciais vítimas de afogamento. Assim, um salva-vidas não tem o direito especial de forçar os espectadores a pularem em águas perigosas, a fim de ajudar a salvar potenciais vítimas de afogamento.

Da mesma forma, os deveres do Estado de proteger os cidadãos de crimes não permitem que o Estado viole permissivelmente quaisquer direitos que indivíduos particulares não teriam o direito de violar, mesmo que o Estado o faça em busca da prevenção ao crime.

5. O argumento da redução de risco

Voltamos à outra grande objeção de Dixon ao meu argumento, uma objeção na qual Dixon se junta a Jeff McMahan. Dixon e McMahan sustentam que o direito de autodefesa é inteiramente subserviente a um objetivo mais amplo (talvez um direito mais amplo) de segurança física. Por esse motivo, o direito de legítima defesa não pode ser um obstáculo para políticas que tornam todos fisicamente mais seguros. Uma ação que interfere com os esforços de autodefesa de algumas pessoas, ao mesmo tempo em que torna essas pessoas mais seguras, em geral, não é uma violação dos direitos de autodefesa, ou uma violação que não importa moralmente. Como Dixon e McMahan acreditam que a proibição de armas reduziria o risco geral de cada cidadão de sofrer violência, a proibição não violaria o direito de legítima defesa de qualquer pessoa da maneira que importa.12

Para ter sucesso, esse argumento não deve meramente afirmar que alguns cidadãos se tornam mais seguros pela proibição de armas, enquanto um número menor se torna menos seguro. Para argumentar que a proibição não viola os direitos de ninguém, Dixon e McMahan devem sustentar que todos os indivíduos ficam mais seguros com a proibição de armas; nenhum risco individual de sofrer crimes violentos aumenta. Mas isso é certamente falso. Considere o caso da mulher que quer comprar uma arma para se proteger de seu ex-marido mentalmente instável e afastado. O ex-marido a supera em 40 kg. Ele já abusou dela antes. A polícia não pode ou não irá protegê-la; eles não estacionarão um carro na frente da casa dela a noite toda, nem enviarão um oficial para segui-la o dia inteiro. Ela não tem esperança de se defender sem uma arma. Ela não está mais segura se ela e o ex-marido forem legalmente proibidos de comprar armas; ela irá ficar à sua mercê.

Ou pegue o caso do homem que precisa voltar para casa através de um território das gangues à noite e quer comprar uma arma para se proteger. Ele não está mais seguro se ele e as gangues estão legalmente proibidos de comprar armas. Ele não tem esperança de se defender com uma faca, spray de pimenta ou um telefone. Ele precisa de uma arma.

Estes não são cenários incomuns ou insignificantes; esses são precisamente os tipos de circunstâncias que fazem as pessoas quererem comprar armas para autoproteção. E estudos mostram consistentemente que as armas são de fato um meio eficaz de autodefesa.13

Talvez McMahan ou Dixon argumentassem que, embora alguns indivíduos possam ter maior risco de sofrer danos devido à proibição de armas, o Estado não sabe quais indivíduos estarão em maior risco, já que o Estado não conhece os detalhes de cada situação pessoal. Portanto, do ponto de vista do Estado, para qualquer indivíduo, a probabilidade desse indivíduo ser vitimado diminuirá como resultado da proibição de armas. E, portanto, do ponto de vista do Estado, parece que o direito de cada indivíduo à segurança está sendo protegido. Vamos chamar isso de Defesa da Ignorância, pois permite ao Estado defender seu comportamento apelando à ignorância sobre quem suas ações prejudicarão.

A Defesa da Ignorância implica que, se é permitido causar danos a alguém de forma consciente, pode depender se alguém conhece a identidade da vítima e, em particular, que é mais fácil justificar o dano a indivíduos de identidade desconhecida (ao agente) do que prejudicar indivíduos de identidade conhecida. Retorne ao caso Enquadramento, no qual concordamos inicialmente que seria errado o xerife enquadrar um indivíduo (conhecido) em particular. Vamos modificar o caso da seguinte maneira:

Enquadramento Opaco: como no Enquadramento, exceto que o xerife inventou uma maneira de enquadrar alguém sem que ele soubesse com antecedência quem ele está enquadrando: ele pode fabricar evidências aparentemente provando que o autor do crime é dono de um carro com a matrícula número E71-41A. O xerife sabe que esse número da placa está em uso na vila, mas não sabe por quem. Depois que ele publicar suas provas fabricadas, quem quer que seja o dono do carro com esse número de placa será inevitavelmente preso por outros policiais, condenado e punido pelo crime. Isso evitará os distúrbios. Certamente, essa pessoa provavelmente é inocente.

Como o xerife não sabe quem é o dono da placa em questão, argumenta que, para qualquer residente da cidade, esse indivíduo é mais provável (do ponto de vista do xerife) estar entre aqueles que seriam prejudicados pelos distúrbios do que ser a única pessoa que será injustamente presa. Portanto, a probabilidade de cada indivíduo de ser injustamente prejudicado é reduzida pelo ato de enquadrar o motorista desconhecido; logo, enquadrar o inocente é justificado e não uma violação dos direitos de alguém. Isso é paralelo ao raciocínio pelo qual a proibição de armas supostamente evita violar os direitos de qualquer pessoa.

Mas essa é uma visão muito estranha. Seria muito incomum afirmar que o enquadramento original está errado, mas que o enquadramento opaco é justo.

Suponhamos que afirmamos que o xerife realmente conhece a identidade de sua vítima no Enquadramento Opaco, uma vez que ele sabe que a vítima é o proprietário do carro com a placa E71-41A. Isso seria correto se “conhecer quem será prejudicado” exigir apenas conhecer alguma descrição que se aplique exclusivamente à pessoa que será prejudicada. Mas, nesse caso, o Estado também conhece a identidade das pessoas que seriam prejudicadas pela proibição de armas, pois sabe que seriam as pessoas que teriam usado uma arma para se defender do crime. Assim, a Defesa da Ignorância falharia.

Suponhamos que adotemos a visão incomum de que o enquadramento é permitido no Enquadramento Opaco, devido à ignorância do xerife sobre quem seu ato prejudicará. Mas se o xerife adquire certas informações - ou seja, as informações de “quem ele está enquadrando” - então, não importa quem seja, a ação estará errada. Isso levanta questões embaraçosas sobre o que exatamente significa “saber quem seria enquadrado”. É apenas saber o nome da pessoa? (O primeiro nome seria suficiente? E se a grafia estiver errada?) É preciso conhecer alguns detalhes da vida da pessoa? É preciso saber como elas são? E se o xerife viu uma fotografia borrada do proprietário da placa E71-41A?

O problema não é simplesmente que é difícil fazer uma distinção clara entre estados epistêmicos que contam e aqueles que não contam como “saber quem” é a vítima de uma ação prejudicial. O problema é que os fatores que podem determinar isso de maneira plausível são moralmente irrelevantes. É completamente implausível que enquadrar o inocente primeiro se torne uma violação de direitos quando o xerife souber o nome da pessoa que irá para a cadeia. Ou quando ele vê uma foto dessa pessoa. Ou quando ele sabe a comida favorita dessa pessoa. Em experimentos de pensamento padrão usados ​​para motivar a ética deontológica, é intuitivamente errado sacrificar alguém para beneficiar outros, e isso não depende de se conhecer o nome, a aparência facial ou quaisquer outras informações distintas sobre a vítima, do tipo que pode resultar, em linguagem comum, em “saber quem elas são”.

6. Conclusão

A alegação essencial do argumento dos direitos às armas é que interferir coercivamente nos indivíduos, de uma maneira que os impeça de se defender de crimes, é moralmente igual ao cometimento desses mesmos crimes. Nas visões éticas deontológicas padrão, seria errado o Estado cometer vários assassinatos, estupros, assaltos à mão armada e agressões contra cidadãos inocentes, mesmo que, ao fazê-lo, o Estado pudesse impedir que um número ligeiramente maior de tais crimes fosse cometido por criminosos particulares. Portanto, também é errado o Estado interferir coercivamente nos esforços de autodefesa dos indivíduos, mesmo que essa interferência previna um pouco mais de crimes do que o número de crimes para os quais o Estado contribuiu.

Dixon contesta esse raciocínio, citando o dever positivo do Estado de proteger seus cidadãos contra criminosos e perguntando por que os direitos dos cidadãos de se livrarem da violência armada não contrabalançam os direitos dos proprietários de armas de autodefesa. A resposta é que os agentes, incluindo os governos, possuem uma obrigação primária de garantir que eles próprios não violem direitos, o que tem precedência sobre o desejo do agente de impedir que outros agentes violem direitos. Pode-se agir para impedir que outros agentes violem direitos apenas com a restrição de que não viola direitos próprios.

Tanto Dixon quanto McMahan também argumentam que os direitos de legítima defesa têm peso moral apenas na medida em que tornam os indivíduos mais seguros, e que a proibição de armas, apesar de interferir em um meio de legítima defesa, tornará todo mundo mais seguro. A última alegação ignora os casos em que alguns indivíduos ficam mais seguros com a disponibilidade geral de armas de fogo, especialmente aqueles em que os indivíduos enfrentam ameaças de oponentes fisicamente mais fortes, mais numerosos ou intrinsecamente mais formidáveis.

Dixon apela à falta de conhecimento do Estado sobre quais cidadãos seriam prejudicados pelas proibições de armas, argumentando que a probabilidade de cada cidadão de ser vitimado seria reduzida pela proibição de armas. Mas, dado o conhecimento de que uma ação prejudicará alguém, não é plausível que a ignorância sobre quais pessoas serão prejudicadas e quais serão beneficiadas possa isolar alguém da acusação de violar os direitos daqueles que são prejudicados.

Seria errado um xerife enquadrar uma pessoa inocente por um crime, mesmo que isso evitasse distúrbios que causariam maiores danos. Isso é verdade mesmo que o xerife de alguma forma não soubesse quem ele está enquadrando. Da mesma forma, seria errado o governo violar os direitos dos proprietários de armas inocentes, mesmo que isso impeça alguém de cometer um número maior de violações de direitos e mesmo que o Estado não saiba a quem está prejudicando.

Referências

Dixon, Nicholas. 2011. “Handguns, Philosophers, and the Right to Self-Defense,” International Journal of Applied Philosophy 25: 151-71.

Hemenway, David. 1997. “Survey Research and Self-Defense Gun Use: An Explanation of Extreme Overestimates,” Journal of Criminal Law and Criminology 87: 1430-45.

Huemer, Michael. 2003. “Is There a Right to Own a Gun?” Social Theory and Practice 29: 297- 324.

Huemer, Michael. 2016. “Gun Rights and Noncompliance: Two Problems of Prohibition,” The Critique, 7/14/2016. Accessed October 30, 2018.

Kleck, Gary. 1997. Targeting Guns: Firearms and Their Control. New York: Aldine de Gruyter. Lott, John. 2000. More Guns, Less Crime, 2nd ed. Chicago: University of Chicago Press.

McCloskey, H. J. 1957. “An Examination of Restricted Utilitarianism,” Philosophical Review 66: 466-85.

McMahan, Jeff. 2012. “Why Gun ‘Control’ Is Not Enough,” The New York Times, The Stone, December 19, 2012. Accessed October 30, 2018.

National Research Council, Committee to Improve Research Information and Data on Firearms. 2005. Firearms and Violence: A Critical Review. Washington, D.C.: National Academies Press. Accessed October 30, 2018.

National Research Council, Committee on Priorities for a Public Health Research Agenda to Reduce the Threat of Firearm-Related Violence. 2013. Priorities for Research to Reduce the Threat of Firearm-Related Violence. Washington, D.C.: National Academies Press. Accessed October 30, 2018.

Notas

  1. Huemer 2003; 2016. 

  2. Dixon 2011; McMahan 2012. Dixon defende a proibição de handguns, enquanto McMahan defende a proibição de todas as armas. A seguir, agruparei essas posições, pois as diferenças entre elas não são importantes para os argumentos a seguir. 

  3. Veja principalmente Kleck 1997. 

  4. Hemenway 1997; Dixon 2011, p. 157. 

  5. Lott 2000. 

  6. Dixon 2011, p. 158; National Research Council 2005, ch. 6. 

  7. Huemer 2016. 

  8. Veja, por exemplo, o trabalho não-partidário do Conselho Nacional de Pesquisa (2005). 

  9. Esse exemplo deriva de McCloskey 1957, pp. 468-9. 

  10. Dixon 2011, p. 162 

  11. Dixon 2011, p. 164. O próprio Estado nega que tenha qualquer obrigação de proteger indivíduos (Warren v. Distrito de Columbia, 444 A.2d 1, DC Ct. De Ap. [1981]:), mas isso é simplesmente uma negligência moral por parte do Estado. 

  12. McMahan 2012; Dixon 2011, pp. 161-2. 

  13. National Research Council 2013, pp. 15-16.