A teoria tradicional do contrato social

Chapter 2: The Traditional Social Contract Theory · Tradução de Giácomo de Pellegrini
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Capítulo 2: A teoria tradicional do contrato social

2.1 A ortodoxia do contrato social

A teoria do contrato social é a defesa da autoridade mais proeminente nos últimos 400 anos de filosofia e tem uma reivindicação tão boa quanto a de ser a teoria da autoridade nos Estados Unidos. A teoria sustenta que, pelo menos em alguns países, existe uma relação contratual entre o governo e seus cidadãos. O contrato exige que o governo forneça certos serviços para a população, principalmente proteção contra criminosos privados e governos estrangeiros hostis. Em troca, os cidadãos concordam em pagar seus impostos e obedecer às leis.1 Algumas visões do contrato social atribuem ao governo um papel mais amplo, talvez incluindo prover as necessidades básicas dos cidadãos indigentes, garantir uma distribuição equitativa dos recursos materiais e assim por diante.2 O que um teórico em particular considera serem as funções legítimas do Estado, o teórico argumentará que o contrato social autoriza e obriga o Estado a desempenhar essas funções.

Sob os termos da teoria tradicional do contrato social, a obrigação política é uma espécie de obrigação contratual: os cidadãos devem obedecer à lei porque concordaram em fazê-lo. O contrato social também seria responsável pela legitimidade política diretamente. Se uma pessoa concorda em ser submetida a uma forma específica de coerção, então, em regra, essa coerção não estará errada e não violará seus direitos. Por exemplo, normalmente é errado cortar uma pessoa com uma faca.

Mas se você contratou um médico para realizar uma cirurgia em você, não é errado e nem é uma violação dos seus direitos que ele o corte para realizar essa cirurgia. Na mesma linha, se os cidadãos concordaram em pagar ao governo por seus serviços e concordaram em ser submetidos à coerção se não pagarem, então é permitido que o governo force seus cidadãos a pagar.3

2.2 A teoria do contrato social explícito

Existe um contrato social? À primeira vista, a teoria exibe um desprezo descarado pela realidade: ninguém nunca recebeu um contrato descrevendo como o governo opera e pediu uma assinatura. Poucos já estiveram em uma situação em que uma declaração verbal ou escrita de concordância com um governo seria apropriada, e muito menos na verdade fez tal declaração. Quando os teóricos do contrato social acham que esse evento aconteceu?

John Locke acreditava que havia (no caso de pelo menos alguns governos) um acordo real e explícito feito na época em que o governo foi fundado.4 Poucas evidências permanecem desses eventos, explicou Locke, porque as pessoas naquela época mantinham poucos registros. Ele cita Roma e Veneza como exemplos de casos em que uma sociedade foi fundada com um contrato social explícito.

Mas mesmo que houvesse um contrato social original, como esse contrato poderia vincular as pessoas nascidas muito mais tarde, que nunca participaram do acordo original e nunca foram solicitadas a consentir? Locke acreditava que funcionava através de um pacto restritivo perpétuo na terra: os contratados originais comprometeram todos os seus bens, incluindo suas terras, à jurisdição do governo que estavam criando, para que qualquer pessoa que usasse essa terra no futuro devesse se submeter a esse governo.5

Apesar da esperteza dessa última manobra, toda essa teoria é pura mitologia, e seu interesse hoje é principalmente como um pouco de história e como uma tábula para teorias mais plausíveis. David Hume pintou o quadro mais realista da história humana, quando observou que quase todos os governos são fundados na usurpação ou na conquista.6 Ou seja, em algum momento da história de qualquer nação atualmente existente, ou o governo foi tomado à força por uma pessoa que não tinha o direito para isso, como em um coup d’état, ou o governo (ou seus cidadãos ou futuros cidadãos) apreendeu a terra que atualmente controla dos habitantes originais pela força. Qualquer um desses eventos invalidaria a autoridade do Estado, em uma visão lockeana.

No caso dos Estados Unidos e de seu governo, por exemplo, a história é de conquista. O território atual dos Estados Unidos foi roubado dos nativos americanos e depois colocado sob o controle do governo dos EUA. Do ponto de vista lockeano, essa história torna ilegítimo o controle do governo dos EUA sobre a terra.

Como eu disse, essa teoria é principalmente de interesse histórico hoje; nenhum teórico contemporâneo proeminente apoia a teoria explícita do contrato social. A próxima versão da teoria do contrato social é projetada para evitar esses problemas.

2.3 A teoria do contrato social implícito

Consentimento explícito é o consentimento que se indica, declarando, verbalmente ou por escrito, que se consente. Por outro lado, consentimento implícito é o consentimento que se indica através da conduta de alguém, sem realmente declarar seu acordo. Se os cidadãos não adotaram um contrato social explicitamente, talvez o tenham adotado implicitamente.

Como se pode indicar um acordo sem declará-lo? Em algumas situações, alguém expressa concordância com uma proposta, simplesmente se abstendo de se opor. Eu chamo isso de “consentimento passivo”. Suponha que você esteja em uma reunião do conselho, onde o presidente diz: “A reunião da próxima semana será transferida para terça-feira às dez horas. Alguma objeção?” Ele faz uma pausa e ninguém diz nada. “Bom, estamos de acordo”, conclui o presidente.7 Nessa situação, é plausível que a falta de manifestação de dissidência quando convidados a fazê-lo indique que os conselheiros concordam com a mudança.

Em outros casos, a pessoa se compromete a aceitar determinadas demandas solicitando ou voluntariamente aceitando benefícios aos quais essas demandas são conhecidas por estarem anexadas. Eu chamo isso de “consentimento através da aceitação de benefícios”. Por exemplo, suponha que você entre em um restaurante e peça um wrap vegetariano agradável e saboroso. Depois de comer o wrap, a garçonete traz o cheque. “O que é isso?”, você diz. “Eu nunca disse que pagaria por isso. E se você queria pagamento, deveria ter dito isso no início. Sinto muito, mas não lhe devo nada.” Nesse caso, o restaurante poderia argumentar plausivelmente que, ao pedir a comida, você implicitamente indicou concordância com a demanda usual relacionada à provisão da comida: a saber, pagamento do preço mencionado no menu. Como é bem sabido nesta sociedade (e presumivelmente por você) os restaurantes geralmente só estão dispostos a fornecer comida para receber o pagamento, era de sua responsabilidade, se você quisesse comida de graça, declarar isso com antecedência. Caso contrário, a suposição padrão é de que você concorda em participar da prática normal. Por esse motivo, você seria obrigado a pagar por sua refeição, apesar de seus protestos em contrário.

Uma terceira forma de consentimento implícito é o que chamo de “consentimento através da presença”, pelo qual se indica concordância com uma proposta apenas permanecendo em algum local. Enquanto faço uma festa em minha casa, anuncio, em voz alta e clara a todos os presentes, que quem quiser ficar na minha festa deve concordar em ajudar na limpeza depois. Depois de ouvir o meu anúncio, você continua festejando. Ao fazer isso, você indica que concorda em ajudar na limpeza no final.

Finalmente, às vezes alguém implicitamente concorda com as regras que governam uma prática, participando voluntariamente da prática. Eu chamo isso de “consentimento através da participação”. Suponha que, durante uma de minhas aulas de filosofia, eu diga aos alunos que vou fazer uma loteria voluntária. “Quem quiser participar”, explico, “colocará seus nomes nesse chapéu. Vou desenhar um nome aleatoriamente. Cada um dos outros participantes pagará $1 à pessoa cujo nome foi desenhado.” Suponha que você coloque seu nome no meu chapéu. Quando o nome do vencedor é sorteado, você descobre que o vencedor não era você. Eu venho coletar $1 de você para dar ao aluno vencedor. “Não te devo nada”, você insiste. “Nunca disse que concordei em pagar $1. Tudo o que fiz foi soltar meu nome em seu chapéu. Talvez eu tenha feito isso apenas porque gosto de colocar meu nome em chapéus.” Nesta situação, parece que você é obrigado a entregar $1. Sua participação voluntária no processo, quando era sabido como o esquema deveria funcionar, indica que você concordou em aceitar os possíveis encargos financeiros associados ao meu esquema de loteria.

Cada um desses quatro tipos de consentimento implícito - consentimento passivo, consentimento através da aceitação de benefícios, consentimento através da presença e consentimento através da participação - pode ser usado como modelo para a aceitação implícita dos cidadãos do contrato social. Para começar, talvez os cidadãos tipicamente concordem com o contrato social apenas abstendo-se de objetar a ele (consentimento passivo). Apenas alguns de nós já têm declarados explicitamente que aceitamos o contrato social, outros afirmaram que não o aceitamos. (As exceções são anarquistas que declararam explicitamente sua rejeição ao governo.)

O consentimento através da aceitação de benefícios também conferiria uma autoridade quase universal. Quase todo mundo aceitou pelo menos alguns benefícios de seu governo. Existem certos bens públicos - como segurança nacional e prevenção ao crime - que o Estado fornece automaticamente a todos dentro de seu território. Esses bens não são relevantes para o consentimento, porque são benefícios dados caso os cidadãos os desejam ou não. Os pacifistas, por exemplo, recebem o “bem” da defesa militar, contra sua vontade. No entanto, existem outros bens que os cidadãos têm a opção de aceitar. Por exemplo, quase todo mundo usa estradas que foram construídas por um governo. O governo não força as pessoas a usar essas estradas; portanto, este é um caso de aceitação voluntária de um benefício governamental. Da mesma forma, se alguém chama a polícia para pedir assistência ou proteção, se leva outra pessoa ao tribunal, se envia voluntariamente seus filhos para escolas públicas ou se tira proveito dos programas governamentais de bem-estar social, aceita voluntariamente os benefícios governamentais . Pode-se então argumentar que se aceita implicitamente as condições conhecidas como vinculadas à existência de um governo - que se deve ajudar a pagar os custos monetários do governo e obedecer às suas leis.

Considere a seguir o caso de consentimento através da presença. Essa, na minha experiência, é a teoria mais popular de como os cidadãos dão seu consentimento ao Estado, talvez porque seja o único caso que pode ser aplicado a todos dentro do território do Estado. O governo não exige que ninguém (exceto prisioneiros) permaneça no país, e é sabido que aqueles que vivem dentro de um determinado país devem obedecer às leis e pagar impostos. Portanto, permanecendo voluntariamente, talvez aceitamos implicitamente a obrigação de obedecer às leis e pagar impostos.8

Por fim, alguns cidadãos podem dar consentimento implícito através da participação no sistema político. Se alguém vota nas eleições, pode-se inferir que se aceita o sistema político em que está participando. Isso, por sua vez, pode obrigar alguém a respeitar o resultado do processo político, incluindo as leis feitas de acordo com as regras do sistema, mesmo quando diferentes das leis desejadas.

Se alguma dessas quatro sugestões persistir, elas seriam responsáveis ​​tanto pela obrigação política quanto pela legitimidade política, pelo menos no que diz respeito a alguns cidadãos.

2.4 Condições para acordos válidos

Um contrato válido é um contrato moralmente eficaz - ou seja, consegue tornar permitida alguma ação com a qual alguém consente ou em gerar uma obrigação de agir da maneira que concordou em agir. Todos os exemplos na seção anterior eram de acordos válidos. Mas alguns “acordos” são inválidos. Por exemplo, suponha que um criminoso aponte uma arma para sua cabeça e exija que você assine os direitos do filme baseado em seu livro mais recente. Se você assinar, o contrato será inválido, porque a ameaça de violência o tornou não-voluntário. Ou suponha que você concorda em comprar uma televisão de um vendedor, mas o vendedor não informa que a televisão está quebrada e não exibe uma imagem. Nesse caso, o contrato de venda é inválido porque foi provocado por fraude por parte do vendedor. As televisões normalmente são consideradas capazes de exibir uma imagem, e isso é essencial para o motivo pelo qual as pessoas as compram. Assim, se alguém deseja vender uma televisão que não funciona, deve declarar essa condição; caso contrário, a suposição padrão é que a televisão funcione.

Não tentarei uma abranger todos os casos de quando existe um contrato válido. Mas a seguir estão quatro princípios gerais plausíveis que governam acordos válidos:

  1. O consentimento válido requer uma maneira razoável de optar por não participar (sair do acordo). Todas as partes de qualquer contrato devem ter a opção de rejeitá-lo sem sacrificar nada a que tenham direito. Considere uma modificação do exemplo da reunião do conselho da Seção 2.3. O presidente diz: “A reunião da próxima semana será transferida para terça-feira às dez horas. Aqueles que se opuserem gentilmente sinalizarão cortando seus braços esquerdos.”9 O presidente faz uma pausa. Nenhum braço é cortado. “Bom, estamos de acordo!”, ele declara. Este não é um acordo válido, porque a demanda de que os membros do conselho desistam de seus braços esquerdos, pois o preço da dissidência da mudança de cronograma não é razoável. Por outro lado, no exemplo da minha festa da Seção 2.3, a exigência de que você saia da minha festa se não concordar em ajudar na limpeza é razoável, porque tenho o direito de determinar quem pode participar de minhas festas. A diferença importante entre o exemplo modificado da sala de reuniões e o exemplo da festa não é uma questão de quão grandes são os custos; isto é, não é simplesmente que perder o braço esquerdo seja muito pior do que ser expulso de uma festa.10 O presidente não teria justificativa nem de exigir que os membros do conselho pagassem $1 para expressar sua objeção à mudança de horário. Pelo contrário, é uma questão de quem tem direitos sobre o bem que os dissidentes são solicitados a desistir. Aqueles que buscam um acordo seu com alguma proposta não podem exigir que você desista de seus direitos como custo de rejeitar a proposta. Posso exigir que você desista do uso de minha propriedade se não aceitar alguma proposta minha, mas não posso exigir que você desista do uso de sua propriedade.
  2. Dissidência explícita supera alegado consentimento implícito. Um acordo implícito válido não existe se alguém declarar explicitamente que não concorda. Considere uma modificação do exemplo do restaurante da Seção 2.3. Suponha que, depois de estar sentado, você diga à garçonete: “Não pagarei pela comida que você me trouxer. Mas gostaria que você me desse um wrap vegetariano.” Se a garçonete lhe trouxer o wrap, você não é obrigado a pagar por isso. Dada sua afirmação, ela não poderia plausivelmente afirmar que você concordou em pagar pela refeição. E o exemplo da festa? Anuncio que qualquer pessoa que permanecer na minha festa deve concordar em ajudar na limpeza. Suponha que, depois do meu anúncio, você responda: “Não concordo”. Depois, peço que você saia, mas você se recusa e permanece até o final da festa. Você é obrigado a ajudar na limpeza? Você não concordou em limpar, pois declarou explicitamente que não concordava (quão mais claro você poderia ter sido?). No entanto, é plausível que você seja obrigado a ajudar na limpeza - não porque você concordou com isso, mas porque eu tenho o direito de estabelecer condições para o uso da minha casa, incluindo a condição de que quem a usa ajude a limpá-la. Isso deriva não de um acordo, mas de minha propriedade sobre a casa.
  3. Uma ação pode ser tomada como indicação de concordância com algum esquema, apenas se for possível acreditar que, se alguém não o adotasse, o esquema não seria imposto a ele. Suponha que, no exemplo da reunião do conselho, o presidente anuncie: “A reunião da próxima semana será transferida para terça-feira às dez horas, e eu não me importo com o que algum de vocês tem a dizer sobre isso - a mudança de horário acontecerá mesmo você objetando ou não. Agora, alguém quer se opor?” Ele faz uma pausa. Ninguém diz nada. “Bom, estamos combinados”, ele declara. Nesse caso, não há acordo válido. Embora os membros do conselho tenham tido a chance para objetar, também ficou entendido que, se objetassem, a mudança de cronograma seria imposta de qualquer maneira. Seu fracasso em expressar objeções, portanto, não pode ser considerado um indicativo de concordância. Isso pode simplesmente indicar que eles não desejaram perder tempo protestando contra algo sobre o qual não tinham escolha.
  4. A obrigação contratual é mútua e condicional. Um contrato normalmente coloca ambas as partes sob uma obrigação mútua e a rejeição de uma parte de sua obrigação contratual libera a outra parte de sua obrigação. Suponha que você peça comida em um restaurante. Existe um acordo implícito entre você e os proprietários do restaurante: eles fornecem comida e você paga. Se a garçonete nunca trouxer a comida, você não precisará pagar; o fracasso em cumprir o negócio até o fim libera você da obrigação de cumprir o seu. Além disso, se uma parte simplesmente comunicar que não pretende cumprir o contrato, a outra parte também não é obrigada a cumpri-lo. Assim, se, depois de pedir comida, mas antes de recebê-la, você informar a garçonete que não reconhece nenhuma obrigação de pagar o restaurante, o restaurante poderá concluir que você rejeitou o contrato e eles não precisam lhe trazer comida.

Essas quatro condições pertencem à concepção de senso comum de consentimento e contratos. Na próxima seção, aplico esses princípios ao contrato social putativo.

2.5 O contrato social é válido?

2.5.1 A dificuldade de optar por não participar

Comece com a primeira condição em contratos válidos: todas as partes de um contrato devem ter uma maneira razoável de optar por não participar. Quais são os meios disponíveis para optar por sair do contrato social? Há apenas um: é preciso desocupar o território controlado pelo Estado.

Vamos revisar algumas das razões pelas quais podemos ter deixado de exercer essa opção. Para deixar o país, geralmente é necessário obter a permissão de outro Estado para entrar em seu território, e a maioria dos Estados impõe restrições à imigração. Além disso, alguns indivíduos carecem de recursos financeiros para se mudarem para o país de sua escolha. Aqueles que podem se mudar podem deixar de fazê-lo devido a apegos à família, amigos e casa. Finalmente, se alguém se mudar para outro país, ficará apenas sujeito a outro governo. O que se deve fazer se não deseja consentir com nenhum governo? Aqueles que procuram evitar todas as jurisdições governamentais têm três opções: podem viver no oceano, se mudar para a Antártica ou cometer suicídio.

Diante disso, a opção de deixar o território controlado pelo Estado é uma maneira razoável de optar pelo contrato social? Alguns acham isso irracional porque a demanda é muito onerosa. Nas palavras de David Hume,

Podemos também afirmar que um homem, permanecendo em um navio, consente livremente com o domínio do mestre; embora ele tenha sido carregado a bordo enquanto dormia, e deve pular no oceano e perecer no momento em que abandoná-lo.11

No entanto, conforme discutido na Seção 2.4, esse não é o problema principal. A questão principal é se alguém está sendo solicitado a desistir de algo a que tem direito, como preço de rejeitar o contrato social. Este certamente parece ser o caso. Se um presidente do conselho não pode exigir que os membros do conselho lhe paguem $1 para expressar discordância de uma mudança proposta no cronograma, como alguém pode ser obrigado a desistir de casa e emprego e deixar todos os amigos e familiares para trás para expressar desacordo com um contrato?

Aqui está uma resposta: talvez o Estado possua todo o território sobre o qual reivindica jurisdição. Logo, assim como eu posso expulsar pessoas da minha casa se elas não concordarem em ajudar na limpeza no final da festa, o Estado poderá expulsar pessoas de seu território se não concordarem em obedecer às leis e pagar impostos.

Mesmo se admitimos que o Estado possui seu território, é discutível se ele pode expulsar pessoas que rejeitam o contrato social (compare o seguinte: se alguém que deixar minha festa antes do fim estiver fadado a morrer, então, pode-se pensar: eu perco o direito de expulsar pessoas da minha festa). Mas não precisamos resolver esse problema aqui; em vez disso, podemos nos concentrar em saber se o Estado de fato possui todo o território sobre o qual reivindica jurisdição. Se ele não possui, então falta o direito de estabelecer condições para o uso dessa terra, incluindo a condição de que os ocupantes devam obedecer às leis do Estado.

Para ilustração, considere o caso dos Estados Unidos. Nesse caso, o controle do Estado sobre seu território deriva (1) da expropriação anterior daquela terra por colonos europeus das pessoas que a ocupavam originalmente e (2) do poder coercitivo atual do Estado sobre os proprietários individuais que receberam título de partes desse território, transmitido através das gerações dos expropriadores originais. Isso não parece dar origem a um direito legítimo de propriedade por parte do governo dos EUA.12 Mesmo se negligenciarmos a fonte (1), a fonte (2), que se aplica a todos os governos, não é uma base legítima para uma reivindicação de propriedade. Poder não dá direito; o mero fato de o Estado exercer poder sobre as pessoas em uma determinada região não confere ao Estado um direito de propriedade (nem qualquer outro tipo de direito) em todas as terras dessa região.

Se pudéssemos estabelecer a autoridade do Estado, então o Estado poderia estabelecer a propriedade de todo o seu território, simplesmente promulgando uma lei que designasse essa propriedade a si mesmo. A lei de “domínio eminente” (ou “compra obrigatória”, “retomada” ou “expropriação”, dependendo do país em que alguém vive) pode ser interpretada como justamente essa lei. Mas isso não tem utilidade para o teórico do contrato social, pois o contrato social é uma maneira de estabelecer a autoridade do Estado. O teórico do contrato social, portanto, pode não pressupor a autoridade do Estado para explicar como o próprio contrato social é estabelecido. Se não assumirmos que o Estado já tem autoridade, é muito difícil ver como o Estado pode reivindicar o título de toda a terra de seus cidadãos. E se devemos assumir que o Estado já tem autoridade, não precisamos da teoria do contrato social.

O Capítulo 1 incluiu uma história na qual você aprova punir vândalos e extorquir pagamentos do resto de sua aldeia pelos seus serviços. Imagine que, quando você aparece na porta do seu vizinho para receber o pagamento, seu vizinho protesta que ele nunca concordou em pagar por seus serviços de prevenção ao crime. “Au contraire”, você responde. “Você concordou porque está morando em sua casa. Se você não quiser me pagar, deve abandoná-la.” É uma demanda razoável? A falha do seu vizinho em deixar a casa dele mostra que ele é obrigado a pagar você?

Certamente não. Se você tiver um inquilino ocupando sua casa, poderá exigir que ele compre seus serviços de proteção ou desocupe sua casa (desde que isso seja consistente com o contrato existente, se houver, que você tenha feito com o inquilino). Mas você não tem o direito de exigir que seus vizinhos deixem suas casas nem colocar condições para ocupação continuada da propriedade deles. Sua exigência de que seu vizinho deixe a casa dele se não concordar em pagar a você pela proteção não representa uma “maneira razoável de optar por não participar” da compra de seus serviços de proteção. A menos que o governo realmente possua toda a terra que (como costumamos dizer) seus cidadãos possuem, o governo estaria na mesma posição que você nesse exemplo: não pode exigir que os indivíduos parem de usar sua própria propriedade, nem pode definir as condições sob as quais os indivíduos podem continuar a ocupar suas próprias terras.

Concluo que a primeira condição dos contratos válidos é violada pelo contrato social.

2.5.2 A falta de reconhecimento da dissidência explícita

Vamos voltar à segunda condição: você não aceitou implicitamente um contrato se declarar explicitamente que não o aceita. No caso do contrato social, um pequeno número de pessoas indicou explicitamente sua discordância. Estes são os anarquistas políticos, pessoas que sustentam que não deveria haver governo. No entanto, todo governo continua a impor leis e impostos aos anarquistas. No entanto, com protestos vocais contra o contrato social, o governo não reembolsará seu dinheiro dos impostos e nem o isentará das leis.

Pode haver um Estado que reconheça discordância explícita. O contrato social para esse Estado estaria mais próximo de ser válido - pelo menos não violaria esse segundo princípio de acordos válidos. Mas os Estados reais violam essa condição e, portanto, deixam de ter autoridade genuína sobre pelo menos alguns daqueles sobre quem reivindicam autoridade. Isso não impede que esses Estados tenham autoridade sobre outros cidadãos, se esses outros cidadãos consentiram voluntariamente. Mas a conhecida recusa do Estado em reconhecer dissidência explícita põe em xeque a validade de qualquer consentimento tácito supostamente dado mesmo por aqueles que não expressaram explicitamente dissidência. Mesmo para aqueles que de fato não desejam discordar, continua sendo verdade que eles não tiveram a opção de recusar explicitamente o contrato social.

2.5.3 Imposição incondicional

O terceiro princípio sobre acordos válidos era que uma ação pode ser tomada como indicação da concordância de uma pessoa com algum esquema apenas se for possível presumir razoavelmente que essa pessoa acredita que, se ela não tomasse essa ação, o esquema não lhe seria imposto. Isso exclui quase todas as maneiras pelas quais os cidadãos aceitam implicitamente o contrato social.

Quase todo mundo sabe que o Estado ainda impõe as mesmas leis e os mesmos impostos, independentemente de alguém se opor ao governo, aceitar serviços do governo ou participar do processo político. Portanto, a falta de objeção, a aceitação de serviços governamentais e até a participação de alguém no processo político não podem ser tomadas como concordância com o contrato social.

A única forma de consentimento implícito não descartada por esse princípio é o consentimento através da presença. Se você deixar de residir no território controlado pelo Estado, só então o Estado deixará de impor suas leis.13 Diferente de todas as outras formas alegadas de consentir implicitamente em ser governado, permanecer presente no território do Estado é realmente uma condição de ter as leis do Estado impostas a você. Assim, apenas o consentimento através da presença satisfaz o terceiro princípio sobre acordos válidos. A ideia de consentimento através da presença, no entanto, foi rejeitada acima por outros motivos.

2.5.4 Ausência de obrigação mútua

Finalmente, chegamos ao quarto princípio sobre acordos válidos: um contrato impõe obrigações mútuas às partes, com a obrigação de cada parte condicionada à aceitação pela outra parte de sua obrigação. No caso do contrato social, os indivíduos devem ser obrigados a obedecer às leis promulgadas pelo Estado. Às vezes, os cidadãos violam essas leis; nesse caso, os agentes do Estado - se tiverem conhecimento da violação e podem poupar os recursos - punirão o cidadão, geralmente com multas ou prisão. Dado o amplo e indefinido leque de leis que podem ser criadas pelo Estado e o leque de punições a que alguém pode ser sujeito por violá-las, as concessões de um indivíduo ao Estado sob o contrato social são bastante grandes.

O Estado, por sua vez, deve assumir uma obrigação para com o cidadão, de fazer valer os seus direitos, incluindo a proteção do cidadão contra criminosos e governos estrangeiros hostis. O Estado falha nesse dever? O que acontece quando falha?

Em certo sentido, o Estado falha o tempo todo. Em qualquer sociedade grande, milhares ou milhões de cidadãos são vitimados anualmente por crimes que o Estado não conseguiu impedir. Mas não seria razoável esperar que o Estado impeça todos os crimes. Talvez o contrato social exija apenas que o Estado faça um esforço razoável para evitar crimes. Mas e se o Estado falha mesmo nesses termos? Suponha que você seja vítima de um crime grave que o governo poderia facilmente ter evitado, a baixo custo, se tivesse feito um esforço razoável para resolver. O Estado teria falhado em suas obrigações sob o contrato social?

Se o contrato social significa alguma coisa, então a resposta a essa pergunta deve ser sim. Se existe um contrato entre o Estado e seus cidadãos, então o Estado deve ter alguma obrigação de fazer algo pelos cidadãos. Como a proteção contra o crime é a função mais central e amplamente reconhecida do Estado, presumivelmente, o Estado deve ter alguma obrigação em relação à proteção de alguém. Se essa obrigação é significativa, deve haver algo que o Estado possa fazer que contaria como falha no cumprimento dessa obrigação. E se a situação descrita no parágrafo anterior não conta como uma falha no cumprimento da obrigação de proteger um cidadão do crime, é difícil ver o que contaria.

Nos Estados Unidos, essa situação ocorreu muitas vezes. Descrevo uma dessas instâncias abaixo. Embora a história seja perturbadora de ouvir, há um ponto importante a ser aprendido com ela.

Numa manhã de março de 1975, dois homens invadiram uma casa na cidade de Washington, DC, onde residiam três mulheres.14 As duas mulheres no andar de cima ouviram o arrombamento e os gritos de sua colega de quarto vindo do andar de baixo. Elas telefonaram para a polícia e foram informadas de que a ajuda estava a caminho. As duas mulheres se arrastaram para fora de uma janela em um telhado adjacente e esperaram. Observaram um carro da polícia passar e depois partir. Outro policial havia batido na porta da frente, mas, não recebendo resposta e sem sinais de arrombamento, decidiu ir embora. A polícia não verificou a entrada dos fundos da casa, onde os criminosos haviam realmente invadido. Ao voltar para dentro, as mulheres no andar de cima ouviram novamente a colega de quarto gritando e telefonaram novamente para a polícia. Tiveram a garantia de que a ajuda estava a caminho, mas na verdade nenhum oficial foi despachado para responder à segunda ligação. Quando os gritos da colega de quarto cessaram, as duas mulheres no andar de cima acharam que a polícia havia chegado. Elas chamaram sua colega de quarto, isso serviu apenas para alertar os criminosos sobre sua presença. Os dois criminosos sequestraram as três mulheres e as levaram de volta a um apartamento de um dos criminosos, onde espancaram, roubaram e estupraram as mulheres ao longo de catorze horas.

O que é notável nesse caso não é apenas o fato de o Estado ter falhado tragicamente em sua obrigação de proteger alguns de seus cidadãos. O mais importante para a teoria do contrato social é o que aconteceu depois. As mulheres processaram o Distrito de Columbia em um tribunal federal pelo fracasso negligente do governo em protegê-las. Se o governo tivesse a obrigação contratual de fazer um esforço razoável para proteger seus cidadãos, então as mulheres deveriam ter um caso claro aqui. Na verdade, os juízes rejeitaram o caso e nem o julgaram. Os autores apelaram, mas a rejeição foi confirmada.

Por quê? Ninguém contestou a negligência do governo e ninguém contestou que as mulheres haviam sofrido grandes danos como resultado direto dessa negligência. O que o tribunal negou foi que o governo tivesse o dever de proteger as três mulheres em primeiro lugar. O Tribunal de Apelações citou “o princípio fundamental de que um governo e seus agentes não têm o dever geral de prestar serviços públicos, como proteção policial, a qualquer cidadão em particular”. O dever do governo, explicou o tribunal, era apenas um dever para o público em geral, de fornecer um impedimento geral ao crime. O tribunal temia que o reconhecimento de um dever de proteger os indivíduos “efetivamente interrompesse rapidamente os negócios do governo” e “despachasse uma nova geração de litigantes ao tribunal por causa de queixas reais e imaginárias”.15

Esta não foi uma decisão idiossincrática. Em outro caso, uma mulher telefonou para a polícia porque seu marido havia acabado de ligar e disse que estava vindo para assassiná-la. A polícia disse-lhe para ligar de volta quando ele chegasse. Quando ele chegou, a mulher não pôde ligar de volta porque o marido cumpriu sua ameaça.16 Em um terceiro caso, o Departamento de Serviços Sociais estava monitorando um homem por abuso de seu filho. Em cinco ocasiões, uma assistente social do DSS registrou evidências de abuso, mas a criança foi deixada sob custódia do pai. Eventualmente, o homem espancou o filho com tanta severidade que a criança sofreu danos cerebrais permanentes.17 Esses casos também resultaram em ações judiciais contra o governo, e essas ações também foram sumariamente rejeitadas. O caso de abuso infantil foi apelado à Suprema Corte dos EUA, que confirmou a rejeição. Mais uma vez, os tribunais sustentaram que o governo não tinha o dever de proteger os cidadãos nesses casos.

Como esses casos afetam na doutrina do contrato social? Os tribunais nesses casos negaram que o Estado tenha alguma obrigação para com o indivíduo. Como um contrato geralmente exige obrigações mútuas entre as partes, isso implica que não há contrato entre o indivíduo e o Estado.

E sobre o argumento de que a obrigação do Estado é devida ao público em geral e não a qualquer indivíduo? Um problema com esse argumento é que ele é puramente arbitrário. Não há evidência real para o argumento, e pode-se perdoar por suspeitar que o Estado simplesmente declara que o contrato social exige apenas o que o próprio Estado deseja fazer. O outro problema é que a teoria do contrato social visa explicar por que os indivíduos são obrigados a obedecer ao Estado. Se um indivíduo não é parte do contrato social, ele não tem dever para com o Estado sob esse contrato. Se o contrato, de alguma forma, é válido apenas entre o Estado e o público em geral, talvez “o público em geral” deva algo ao Estado, mas nenhum indivíduo deve. Se, por outro lado, o contrato social se mantém entre o indivíduo e o Estado, então o Estado deve ter uma obrigação para com o indivíduo. Não se pode ter as duas coisas: não se pode sustentar que o indivíduo deve deveres ao Estado, mas que o Estado não deve nada ao indivíduo.18

Talvez as opiniões do tribunal nesses casos tenham sido equivocadas. Seja como for, as opiniões formuladas pelos tribunais, reafirmadas e nunca derrubadas, são as posições oficiais do governo. O governo, então, adotou oficialmente, explicitamente a posição de que não tem obrigação de proteger nenhum cidadão em particular. Assim, o governo repudiou o contrato social. Se o Estado rejeita o contrato social, então os indivíduos também não podem ter obrigações a esse contrato.

Este último argumento, o argumento da obrigação mútua, aplica-se especificamente aos Estados Unidos, onde ocorreram os casos discutidos. Outros governos podem escapar desse defeito em particular se reconhecerem um dever afirmativo de proteger seus cidadãos.

Minha afirmação nesta seção não foi que a maioria das pessoas não concordaria em ter um governo. Minha reivindicação é que, de fato, não existe um acordo válido. Talvez você aceitasse o contrato social se tivesse uma escolha. Mas você não teve. Isso faz com que o seu relacionamento com o governo não seja voluntário e contratual, independentemente de você estar realmente feliz com o relacionamento. Também não afirmo que todos os relacionamentos não-voluntários são moralmente ilegítimos ou injustos. A questão é simplesmente que a teoria do contrato social é falsa, porque descreve uma relação não voluntária como voluntária.

2.6 Conclusão

A teoria do contrato social não pode explicar a autoridade política. A teoria de um contrato social real falha porque nenhum Estado forneceu meios razoáveis ​​de desistir (sair do contrato) - meios que não exijam que os dissidentes assumam grandes custos ao qual o Estado não tem o direito independente de impor. Todos os Estados modernos, ao se recusarem a reconhecer divergências explícitas, tornam seus relacionamentos com seus cidadãos não-voluntários. A maioria dos relatos de consentimento implícito falha, porque quase todos os cidadãos sabem que as leis do governo seriam impostas a eles, independentemente deles executarem os atos específicos pelos quais alegadamente comunicam o consentimento. No caso dos governos que negam qualquer obrigação de proteger os cidadãos, a teoria do contrato falha pela razão adicional de que, se houve um contrato social, o governo repudiou sua obrigação central nos termos do contrato, liberando assim seus cidadãos das obrigações que teriam sob esse contrato.

A premissa moral central da teoria tradicional do contrato social é louvável: a interação humana deve ser realizada, na medida do possível, de forma voluntária. Mas a premissa factual central está longe em face da realidade: independente do que mais pode ser dito sobre isso, a sujeição ao governo obviamente não é voluntária. Nos tempos modernos, todo ser humano nasce sob essa sujeição e não tem meios práticos de escapar dela.

Notas

  1. Locke 1980. Hobbes, no entanto, alega que o Estado não deve nada aos cidadãos porque o Estado não é parte no contrato; em vez disso, ele aceita o contrato social como um acordo entre os cidadãos (1996, 122). 

  2. Rawls 1999; Gauthier 1986. 

  3. Uma questão interessante permanece sobre se os cidadãos poderão mais tarde retirar seu consentimento, pois normalmente se pode retirar o consentimento para outras formas de coerção. Isso levanta problemas adicionais aos discutidos abaixo no texto. 

  4. Locke 1980, seções 100–4. 

  5. Locke 1980, seções 116–17, 120–1. 

  6. Hume 1987, 471. 

  7. Esse exemplo é de Simmons (1979, 79–80). 

  8. Locke 1980, seções 120–1; Otsuka 2003, capítulo 5. 

  9. Esse exemplo é de Simmons (1979, 81). 

  10. Como Otsuka (2003, 97) argumenta, o consentimento pode ser válido mesmo quando a falta de consentimento tenha sido muito cara. 

  11. Hume 1987, 475. 

  12. O problema da história injusta afeta toda ou a maioria das terras do mundo. Não está claro o que deve ser feito sobre esse problema, quando é impossível devolver a terra aos seus últimos proprietários legítimos. Não proponho solução para esse problema ético aqui; no entanto, afirmo que o princípio “quem detém o poder sobre a população atualmente ocupando a terra tenha o direito de controlar seu uso” carece de força ética. No mínimo, alguma defesa prévia da legitimidade de um governo parece necessária para estabelecer seu direito de controlar a terra. 

  13. Mesmo para isso, existem algumas exceções. Por exemplo, os cidadãos dos EUA que moram no exterior ainda podem ser obrigados a pagar impostos aos EUA sobre parte de sua renda. 

  14. O incidente é a base do caso de Warren v. Distrito de Columbia (444 A.2d. 1, D.C. Ct. De Ap., 1981), do qual deriva meu relato dos fatos. 

  15. Ibid., da opinião majoritária. 

  16. Hartzler v. City of San Jose, 46 Cal.App. 3d 6 (1975). 

  17. DeShaney v. Winnebago County Department of Social Services, 489 U.S. 189 (1989). 

  18. Pode-se afirmar que o contrato social se mantém entre o indivíduo e o Estado, mas que a única promessa do Estado ao indivíduo era proteger a sociedade em geral. Normalmente, no entanto, quando os indivíduos fazem contratos para obter bens ou serviços, obtêm uma promessa de receber pessoalmente o bem, não uma promessa de que a sociedade em geral será mais ou menos abastecida com o bem.